Está publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (26), a Medida Provisória 1.119/2022, que reabre o prazo para servidores públicos migrarem para o regime de previdência complementar. O procedimento pode ser feito até 30 de novembro deste ano.
Pode alterar o regime de aposentadoria quem ingressou no serviço público até 2013, sendo que a medida é irrevogável e irretratável. O sistema é administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), instituída por lei (Lei nº 12.618/2012).
Após a migração, o servidor pagará duas contribuições, sendo uma referente à Funpresp e outra ao teto do INSS. A MP define mudança nas regras de cálculo do beneficio especial, que fica sujeito à incidência de imposto sobre a renda e não à incidência de contribuição previdenciária, além de ser opção que importa ato jurídico perfeito.
Com a Medida Provisória 1.119/2022, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal passa a ser estruturada na forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado.
Acesse aqui a MP 1.119/2022 na íntegra.