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Membros do Ministério Público brasileiro elaboram nota em apoio a colegas punidos pelo CNMP

Em nota pública, os membros do Ministério Público brasileiro defendem a trajetória de Eduardo El Hage e Gabriela Câmara, procuradores da extinta Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, punidos na última segunda-feira pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

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Confira a nota na íntegra: 

NOTA PÚBLICA 

A Constituição Brasileira conferiu ao Ministério Público autonomia e independência para que seus membros possam, sem receio de represálias, fazer cumprir a Lei para todos com igualdade de tratamento, sem distinções arbitrárias nem privilégios escusos; enfrentando, se necessário, com sereno destemor, pessoas e grupos que, dispostos a abusar de sua posição de poderio político ou econômico, pretendam subverter o primado da República para se colocarem fora do alcance da Lei.

Os procuradores da República Eduardo El Hage e Gabriela Câmara nunca se furtaram aos comandos da Constituição, sempre cumprindo, com honestidade, senso de dever, serenidade, lealdade e, sobretudo, coragem, sua missão pública como membros do Ministério Público Federal. O primeiro, como Procurador Coordenador da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, conduziu com sucesso milhares de investigações e processos penais, que foram essenciais para identificar e punir uma organização criminosa que se apoderou da cúpula institucional do Estado do Rio de Janeiro, com a recuperação para a sociedade, ademais, de aproximadamente dois bilhões de reais que haviam sido desviado dos cofres públicos. A segunda, como membro da mesma Força-Tarefa, teve notável participação no êxito dos seus trabalhos.

Em reconhecimento ao seu relevante trabalho, Eduardo El Hage, como titular da Força-Tarefa, recebeu quatro vezes, por quatro anos consecutivos, o Prêmio República de Valorização do Ministério Público Federal, o Special Achievement Award, da International Association of Prosecutors (IAP), o GIR Awards – Federal Prosecution Service, entre outros prestigiosos prêmios. Antes de conduzir a Força-Tarefa, Eduardo El Hage já havia sido coordenador nacional e um dos idealizadores do MPEduc (Ministério Público pela Educação), talvez o mais bem sucedido projeto de defesa do direito à educação básica já implementado pelos ramos Federal e Estaduais do Ministério Público Brasileiro. Antes ainda, Eduardo El Hage foi o idealizador do Ranking Nacional da Transparência, um projeto encampado por todo o Ministério Público Federal e que se mostrou um instrumento fundamental para assegurar a transparência nas contas públicas das diversas esferas do Poder Público brasileiro.

Por todo o seu histórico profissional, mas sobretudo pelo seu exemplo de combatividade e devoção à causa pública, de criatividade para a solução dos mais complexos problemas jurídicos com alta capacidade técnica, pela sua coragem em enfrentar, com sobriedade, equilíbrio, boa-fé e idealismo, a corrupção enraizada e estruturada no cerne do Poder Público, que aprisionou todo um Estado da Federação, Eduardo El Hage e Gabriela Câmara ganharam, mais do que prêmios, o respeito e a profunda admiração de seus pares, de outros atores do sistema de justiça, bem como de cidadãos brasileiros em geral.

Por isso, é a um só tempo surpreendente e preocupante que os dois citados membros do Ministério Público tenham sido punidos, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por fatos que nem mesmo configuram ato ilícito, já que, muito pelo contrário, apenas seguiram os padrões institucionais de comunicação social do Ministério Público Federal - aplicados inclusive pela própria PGR -, ao conferirem transparência e publicidade, a bem do interesse público e para a necessária prestação de contas à sociedade, a uma acusação formalmente apresentada, de conteúdo público.

Além de injustos com os dois citados membros do Ministério Público, os efeitos da decisão do CNMP mostram-se dissuasórios do exercício, independente e com destemor, da missão constitucional do Ministério Público de defesa firme do Império da Lei, na medida em que todo promotor de Justiça e procurador da República se sentirá, pelos efeitos da decisão, suscetível de punição por simplesmente cumprir de boa-fé o seu dever de ofício, com transparência e publicidade. Ainda que não tenha sido esta a intenção do CNMP, esta surpreendente decisão é hoje percebida, por milhares de membros do Ministério Público Brasileiro, como uma potencial ameaça de futura punição pela simples prestação de contas à sociedade do exercício regular, independente e destemido, da sua fundamental função de fazer cumprir a Lei contra quem sempre se considerou impune. O eventual prejuízo daí decorrente será sentido diretamente pela sociedade, já que é desta o direito à informação, bem como são seus os interesses protegidos por um Ministério Público Brasileiro independente.

A primeira marca da Constituição Brasileira de 1988, nas imortais palavras de Ulysses Guimarães, Presidente da Assembleia Nacional Constituinte que a elaborou, é a coragem. Como disse Ulysses, a “coragem é a matéria-prima da civilização. Sem ela, o dever e as instituições perecem. Sem a coragem, as demais virtudes sucumbem na hora do perigo". 

Ressaltando a coragem que a Constituição impôs como dever a quem conferiu a incumbência de implementar suas promessas mais republicanas de uma Nação justa e democrática, nós, os subscritores, louvamos as condutas profissionais dos procuradores da República Eduardo El Hage e Gabriela Câmara – merecedoras, isto sim, de efusivos elogios, não de incompreensível punição -, assim como repudiamos veementemente toda e qualquer ato que tenha, mesmo que não seja esta a sua intenção, a consequência de atemorizar os membros do Ministério Público no fiel cumprimento de sua missão.     

Confira aqui a lista de pessoas que assinaram a nota. As informações sobre os nomes são de responsabilidade dos organizadores.

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