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Membros do MPF debatem acordos de leniência

Passados apenas três anos de vigência da Lei Anticorrupção, o Ministério Público Federal já homologou 20 acordos de leniência, envolvendo aproximadamente R$ 24 bilhões em multas e valores a serem pagos. Os números foram apresentados pela coordenadora da 5ª CCR, Mônica Nicida, durante o painel realizado na manhã desta sexta-feira, 3, no Encontro Nacional dos Procuradores da República.

O debate também contou com a participação do membro da Força-Tarefa da Operação Greenfield Paulo Gomes Ferreira Filho, do membro da Força-Tarefa da Operação Lava Jato Paulo Roberto Galvão de Carvalho e da coordenadora do Grupo de Trabalho que trata do tema na 5ª CCR, Samantha Chantal Dobrowolski. Mediador do debate, o presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, destacou a necessidade de aprofundar as discussões sobre o tema.

Autora da nota técnica da ANPR sobre acordos de leniência, Samantha apresentou os conceitos teóricos que balizam o instrumento. Ela explicou que os acordos são um elemento de defesa e também uma técnica especial de investigação incentivada por tratados internacionais, em busca de maior eficiência no combate à corrupção. À frente do Grupo de Trabalho, Samantha é uma das autoras do estudo técnico da 5ª CCR.

Já os procuradores Paulo Galvão e Paulo Gomes abordaram questões práticas de negociação dos acordos de leniência nas operações Lava Jato e Greenfield. Galvão salientou a importância de estabelecer uma interlocução interna ? entre as unidades do próprio MPF e respectivos promotores naturais -, bem como com outros órgãos (CADE, a CGU, e órgãos internacionais). ?Não existe negociação de acordo de leniência sozinho em seu gabinete. O colega não vai conseguir fazer nada sem conversar com outros órgãos?, frisou.

Membro da Greenfield, Paulo Gomes apontou outros fatores que influenciam o processo de negociação dos acordos, como o timing, a relação com os advogados e os meios de comunicação utilizados para estabelecer a interlocução com as pessoas envolvidas. Ele destacou também uma das novidades trazidas pelos acordos da Greenfield, onde parte dos valores a serem ressarcidos serão destinados a projetos sociais em saúde e educação.

Após fazer um histórico do trabalho da 5ª Câmara, Mônica Nicida apresentou o olhar do colegiado sobre o instrumento e ressaltou que o objetivo é fomentar a utilização ampla e segura de técnicas de investigação como os acordos de colaboração. Ela convidou os colegas a conhecerem a Orientação nº 7, publicada em agosto, e salientou que o acordo é um instrumento de investigação.  ?O que nos interessa e nos move quando aceitamos negociar é a obtenção de prova. Não é um acordo para se obter ressarcimento de dano?, acrescentou.

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