Na última terça-feira (04), O Senado Federal aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.119/2022, que reabre até 30 de novembro de 2022 o prazo para a opção pelo regime de Previdência Complementar, de que trata o § 7º do art. 3º da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. A matéria vai à sanção presidencial.
A ANPR trabalhou junto ao Congresso para garantir a aprovação da MP.
Em agosto, a MP foi aprovada pela Câmara, que acolheu dois pontos da Nota Técnica da ANPR. O primeiro corresponde à manutenção das regras para o cálculo do benefício, nos moldes das migrações anteriores. O prazo para migração foi fixado até 30 de novembro de 2022. O segundo diz respeito à isenção de tributação sobre as contribuições, inclusive extraordinárias. O novo texto autoriza a isenção sem qualquer limite percentual, afastando-se o limite de 12%, previsto para as entidades de natureza privada.
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