O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (04), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.119/2022, que reabre até 30 de novembro de 2022 o prazo para a opção pelo regime de Previdência Complementar, de que trata o § 7º do art. 3º da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. O relator da MP, senador Jorge Kajuru (Podemos/GO), apresentou parecer favorável. Agora a matéria vai à sanção presidencial.
A ANPR trabalhou junto ao Congresso para garantir a aprovação da MP. Em agosto, a MP foi aprovada pela Câmara, que acolheu dois pontos da Nota Técnica da ANPR. O primeiro corresponde à manutenção das regras para o cálculo do benefício, nos moldes das migrações anteriores. O prazo para migração foi fixado até 30 de novembro de 2022. O segundo diz respeito à isenção de tributação sobre as contribuições, inclusive extraordinárias. O novo texto autoriza a isenção sem qualquer limite percentual, afastando-se o limite de 12%, previsto para as entidades de natureza privada.
"A alteração na forma de cálculo do BE - Benefício Especial e a reabertura do prazo para migração para o regime de previdência complementar atende ao pleito de uma parcela importante de associados. Agora, é o momento de reflexão individual e a difícil tomada de decisão. A ANPR continuará fornecendo aos associados o máximo de informação possível para qualificar o debate", destacou o presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta.
Desde a semana passada, a associação está disponibilizando aos associados uma série de serviços para auxiliá-los na decisão.
Para saber mais, clique aqui.