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MPF defende a rejeição de recurso que pretende limitar o alcance de ACPs

A Procuradoria-Geral da República entregou memorial ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (24), manifestando-se pela inconstitucionalidade de legislação que limita a sentença em ações civis públicas com efeito erga omnes aos limites territoriais de competência do órgão responsável pela decisão. O documento foi apresentado em referência à análise de recursos extraordinários contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros do STF devem analisar o caso em 16 de dezembro.

A decisão do STJ afastou a aplicação do artigo 16 da Lei 7.347/1985, atualizado pela Lei 9.494/1997, que limitava os efeitos das sentenças em ações civis públicas. O acordão foi prolatado no Tema 1075 de sistemática de repercussão geral. À época, o tribunal entendeu que a mudança na legislação limitou, indevidamente, a eficácia de decisões proferidas em ACPs coletivas.

Com a apresentação de recursos extraordinários da decisão do STJ, o MPF voltou a se manifestar sobre o caso. Além de se manifestar pela rejeição dos recursos, o MPF ainda defendeu a fixação de tese, pelo STF, para declarar a inconstitucionalidade do art 16, nos seguintes termos:" É inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985, com a redação dada pela Lei 9.494/1997, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator, por limitar indevidamente a ação civil pública e a coisa julgada como garantias constitucionais e implicar obstáculo ao acesso à Justiça e tratamento anti-isonômico aos jurisdicionados".

Confira a manifestação do MPF

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