A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) acaba de lançar uma coletânea de artigos em comemoração aos 20 anos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), instituído pela Lei 9.985, de 18 de julho de 2000. São sete textos – de autoria de procuradores da República com atuação em temáticas ambientais, além de advogados e acadêmicos – selecionados por meio de edital de chamamento e aprovados por uma comissão julgadora.
A publicação tem enfoque jurídico, contando com participação de profissionais oriundos de campos do conhecimento complementares ao Direito, cujo objetivo é traçar um panorama sobre legislação relativa às Unidades de Conservação da Natureza e sobre os desafios da efetividade dos instrumentos de proteção dessas áreas.
Os artigos trazem reflexões sobre Reservas da Biosfera como possibilidade de reconexão com a natureza e de assegurar o convívio harmônico entre as atividades humanas e todas as demais formas de vida, do micro ao macrocosmo; análise comparativa de concessões de uso público e de direito real de uso em Unidades de Conservação; e análise crítica de condicionantes para a criação de Unidades de Conservação Ambiental.
Também figuram na publicação textos sobre as particularidades que envolvem a Estação Ecológica de Tamoios no estado do Rio de Janeiro, a avaliação da necessidade de implementação de Câmara Especializada em Meio Ambiente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o regime jurídico das zonas de amortecimento de Unidades de Conservação e a relação existente entre unidades de conservação de proteção integral e territórios de povos e comunidades tradicionais.
“Decorridos 20 anos da edição da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o Brasil continua na incansável busca pela sua efetiva implementação. Ainda há muito a percorrer. Assim, esta revista eletrônica é uma pequena, nem por isso menos importante, contribuição para a pavimentação desse longo caminho”, afirma o coordenador da 4CCR, subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi.
Snuc – Promulgada no ano 2000, a Lei Federal 9.985 regulamentou o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII, da Constituição Federal de 1988, instituindo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Trata-se de um marco para o fortalecimento e consolidação da legislação ambiental brasileira, representando avanço na Política Nacional do Meio Ambiente. O Snuc é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, atualmente contando com 2.446 espaços especialmente protegidos das três esferas, tanto de proteção integral quanto de uso sustentável.
A Lei do Snuc introduziu importantes definições no campo da regulamentação ambiental, como os conceitos de unidade de conservação, conservação da natureza, diversidade biológica, recurso ambiental, preservação, proteção integral, conservação in situ, manejo ambiental e plano de manejo, usos direto, indireto e sustentável dos recursos naturais, extrativismo, recuperação e restauração ambientais, zoneamento ambiental, zona de amortecimento de unidades de conservação e corredores ecológicos.
O Snuc também se propõe a contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional; contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; e promover a utilização dos princípios e das práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento. Busca ainda proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente; entre outras ações relevantes.
* Informações da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF