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MPF publica recomendação para revisões de contrato com instituições de ensino

Diante de decisões de gestores municipais e estaduais para que escolas particulares deem descontos nas mensalidades, o Ministério Público Federal (MPF) expediu, na última terça-feira (12), uma nota pública orientando a atuação se deus membros com esses casos em que é necessário revisar o contrato de prestação de serviços educacionais.

O Ceará é o estado mais recente a sancionar projeto do tipo, em 11 de maio. Há, ainda, mais de 10 estados com projetos semelhantes tramitando nas assembleias. O trabalho do MPF é tentar buscar um equilíbrio do setor de ensino privado, resguardando o direito dos consumidores e preservando, sempre que possível, a saúde financeira das instituições educacionais.

O documento do MPF foi elaborado pelo Grupo de Trabalho do Consumidor, vinculado à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica. A nota técnica publicada lembra que o novo coronavírus promoveu a paralisação das aulas em instituições públicas e particulares em todo o Brasil, afetando cerca de 52 milhões de estudantes.

O impacto dessa paralisação, segundo o MPF, chegou igualmente a fornecedores e consumidores, aluno e instituições, sendo necessária a divisão de custos. Por isso, a orientação é de que os membros avaliem cada caso com o devido cuidado e priorizem, sempre que possível, mecanismos extrajudiciais para a resolução de conflitos.

As diretrizes indicam que as instituições devem ser claras sobre a estratégia adotada para a continuidade da prestação do serviço, não sendo razoável manutenção da totalidade das mensalidades se algum serviço não vem sendo prestado.

O MPF se preocupa também com a interferência externa na imposição de descontos, como tem ocorrido em alguns lugares. A nota do MPF pondera que, apesar de proativa e bem intencionada, a medida pode gerar efeitos mais maléficos do que benéficos, com possível desemprego de funcionários e professores; dificuldade de realocação em novos postos de trabalho; e concentração de mercado nas mãos das instituições que conseguirem subsistir na crise. Isso sem contar com o aumento repentino da demanda nas escolas públicas por conta do fechamento de pequenas escolas particulares.

Para minimizar os danos, o MPF sugere que as instituições criem diferentes planos de renegociação de pagamentos, flexibilizando regras, além de estabelecer que escolas e faculdades têm a obrigação de fornecer a qualquer consumidor interessado o acesso a planilhas informativas acerca de seus custos de manutenção, como forma de mostrar transparência sobre a evolução das despesas e necessidade de fluxo de caixa.

Também é sugerido que procuradores observem, em caso de cancelamento do contrato educacional, as cláusulas de reembolso de valores antecipados, que poderão ser suspensas até a retomada da rotina regular das aulas e da recomposição financeira da instituição de ensino.

Confira o documento do MPF

*com informações do MPF

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