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Mudança na LC 75 é inconstitucional

A ANPR encaminhou hoje, 25, nota técnica em que pede a rejeição do Projeto de Lei nº 172/2015. A matéria pretende alterar a Lei Complementar 75/1993, no que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União para estabelecer a responsabilidade administrativa, civil e criminal do membro que praticar ato temerário ou com deliberada má-fé, visando a promoção pessoal ou perseguição política. O documento foi entregue ao relator da proposta, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). De autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), a proposição aguarda parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

Para a ANPR, a matéria é inconstitucional, pois as normas relacionadas à organização do Ministério Público e a sua autonomia administrativa são reservadas ao chefe do Executivo ou ao chefe do órgão ministerial. O PL apresenta vícios de iniciativa e sua aprovação acarretaria “a aniquilação do exercício funcional independente dos órgãos ministeriais”.

A Associação ressalta que o MP é o único agente público livre para agir em prol da coletividade sem qualquer ingerência externa. A medida pode comprometer a liberdade de ação do órgão “criando obstáculos à promoção de demandas revestidas de inequívoco interesse público”.

Confira a íntegra da nota.

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