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PGR altera critérios sobre residência fora de sede após pedido da ANPR

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da Portaria n° 483, revisou os critérios de autorização da residência fora da localidade de lotação às gestantes e lactantes. A alteração atende a um pedido feito pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) em conjunto com a ANPR Mulheres. A norma foi publicada no Diário do Ministério Público Federal Eletrônico.

Entre as principais mudanças, está a possibilidade de concessão do benefício às procuradoras durante o terceiro trimestre da gravidez, independentemente, da situação. Cessa-se, portanto, a necessidade de condicionar a autorização às situações comprovadas de deficiência ou insuficiência de recursos de saúde na localidade.

Outra novidade é que passa a considerar o período de lactação do nascimento até dois anos de idade. Além disso, a nova norma permite à procuradora ser beneficiada até a criança completar também dois anos, mediante algumas condições como comparecimento periódico à sede do ofício titularizado, de acordo com plano de trabalho pactuado com a chefia da unidade.

Esses dois casos aplicam-se à paternidade monoparental e homoafetiva.

“As mudanças promovidas na portaria conciliam o interesse público e a proteção da maternidade e da infância, esta última tratada como prioridade absoluta pela nossa Constituição. As alterações representam, portanto, não só uma conquista das próprias procuradoras da República, mas uma simbólica e coerente medida por parte da nossa instituição, que tem como dever justamente a defesa desses direitos fundamentais”, comemora a coordenadora da comissão ANPR Mulheres, Manoela Lamenha.

 

Acesse a Portaria n° 483.

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