A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) participou, nesta terça-feira (3), de sessão de debates temáticos no Plenário do Senado Federal sobre o projeto (PL 2.505/21) que promove mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado e está em análise pelos senadores. O presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta, representou a entidade no debate.
Em sua fala, Cazetta reconheceu a necessidade de atualização e aperfeiçoamento da legislação, mas apontou problemas no projeto que devem gerar dificuldades na responsabilização por improbidade administrativa. Para Cazetta, a preocupação no projeto com as especificidades dos cargos de gestão levou a um esvaziamento do alcance dos atuais dispositivos. "Há condutas cometidas por servidores públicos que, se nos restringirmos a olhar apenas para o prefeito, o governador, vamos retirar um campo de incidência da lei de pessoas que, todos nós temos certeza, merecem punição", alertou o presidente da ANPR.
Outro ponto danoso à aplicação da lei, para a ANPR, diz respeito aos prazos de investigação. Pela proposta da Câmara, inquéritos ficam restritos a 180 dias, prorrogáveis por mais 180. "No modelo atual de organização do Judiciário, do Ministério Público, os novos prazos estabelecidos são inviáveis", afirmou Cazetta.
Por fim, a ANPR defendeu mudanças na definição de dolo e nas condutas previstas como improbidade administrativa aprovadas pela Câmara. "A improbidade deve ser tratada como conduta essencialmente dolosa, mas a definição de dolo especifico trazida pelo projeto é, de tal forma rígida e redundante na exigência desse dolo, que ela praticamente inviabiliza sua aplicação", disse Cazetta.
Ele apontou ainda que a restrição de casos sancionáveis por violação a princípios da administração pública pode gerar impunidade. Caso prevaleça o PL aprovado na Câmara, condutas como a tortura e o aproveitamento do cargo para benefícios pessoais não mais poderão ser punidas como improbidade administrativa, apenas como crimes comuns.