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Nota de Esclarecimento

Brasília (17/12/2016) – A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público esclarecer alguns fatos que foram distorcidos na reportagem “A Farra dos Marajás”, veiculada pela revista Veja em 17 de dezembro de 2016. Na matéria, cinco procuradores da República, Daniel Azeredo, Edson Abdon Peixoto Fiho, Elton Ghersel, Renata Ribeiro Baptista e Wanderley Sanan Dantas são citados em referência a recebimento de “supersalários”.

A matéria direcionou a divulgação para atingir alguns procuradores da República em específico, mas intenção clara é passar equivocada ideia para a opinião pública em geral de que no MPF existem remunerações indevidas. Esta é uma absoluta e completa inverdade.

No âmbito do Ministério Público Federal (MPF) não existe remuneração alguma que desrespeite a Lei e as determinações dos Conselhos Nacionais e do Supremo Tribunal Federal. Os valores pagos obedecem estritamente ao regime constitucional e legal vigente. O teto constitucional é – até no nome, na letra da Lei – remuneratório, e verbas indenizatórias não estão por ele abrangidas. É assim em todos os poderes, pois assim comanda a lei. É assim também no setor privado, em que verbas indenizadas não sofrem também incidência de impostos e contribuições. Nada há aí de diferente.

O preconceito e a falta de confiabilidade na reportagem ficam ainda expressos pois ali se parece afirmar que houve verificação por meses dos valores recebidos pelos agentes de Estado citados. Muito difícil crer nisso, pois já foi oficialmente esclarecido pela PGR que todos os cinco membros do MPF citados receberam os valores em questão por um único e isolado mês, e por decorrência de itens com previsão legal, muitos existentes para o funcionalismo em geral, a saber, ajuda de custo em razão de remoção da lotação, antecipação de férias ou recebimento de parcela (dez dias) de férias indenizadas.

Diferir valores excepcionais indenizatórios não parece intenção da revista Veja, pois não houve contato seja com a administração, seja com os citados/atingidos. No caso do procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, a maior parte recebida, no mês de setembro de 2016, está relacionada a pagamento de ajuda de custo, feito somente nesta oportunidade, em decorrência de remoção de cidade de lotação por interesse público, conforme previsão legal estendida a todos os servidores públicos federais no país e com a finalidade indenizatória.

A procuradora da República Renata Ribeiro Baptista recebeu valor relativo à ajuda de custo para remoção, estipulada, neste caso, no valor de um subsídio e paga nos termos do art. 227 da Lei Complementar 75, de 1995, regulamentado pela Portaria PGR 921, de 2013, que estabeleceu as condições para pagamento desse valor nas movimentações de membros do MPU de uma cidade para outra.

Já os procuradores da República Elton Ghersel, Edson Abdon Peixoto Filho e Wanderley Sanan Dantas receberam, em setembro de 2016, valores legais de natureza indenizatória, tais como adiantamento de férias, abono pecuniário e abono de conversão de um terço das férias, conforme previsto no art. 7º da Constituição Federal. As vantagens (antecipação, férias) pagas aos procuradores não configuram privilégio dos membros do MPF, mas benefício que abrange, por lei, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

Não se pode falar em boa fé quando se constata ainda que estes itens – pasme-se – são admitidos como passíveis de recepção acima do teto, até mesmo pelo draconiano, inconstitucional, retaliatório, ineficaz e profundamente equivocado projeto que pretende regular o teto constitucional, recentemente aprovado pelo Senado Federal.

Os procuradores da República citados têm a integral solidariedade de todos os seus colegas, e não apenas – como se fosse pouco -, por terem sido vítimas de uma informação parcial, preconceituosa e equivocada, mesmo nos próprios termos da reportagem. Eles têm a solidariedade de todos os Membros do MPF porque foram pinçados – quem sabe se aleatoriamente, ou se em estudada retaliação ao exercício de sua função – e martirizados individualmente com meias verdades, expostos em seus nomes e imagens, para que assim se atinja o Estado brasileiro, e em particular o Ministério Público Federal.

Os membros do MPF citados nada receberam de irregular, e importante que saiba  a opinião pública que todos e cada um dos que passarem por situações idênticas receberão e recebem, em caráter único e excepcional,  o mesmo.  Da mesma forma se dá na iniciativa privada. Não há “supersalários” no MPF. Há transparência, há respeito a Lei, e há acima de tudo a disposição de continuar com equilíbrio e destemor a cumprir seus deveres constitucionais, malgrado todos os ataques e retaliações.

José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR

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