Em relação à entrevista do ministro Gilmar Mendes à jornalista Sônia Racy, do Estado de S. Paulo, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público esclarecer que há farta regulamentação dos procedimentos investigativos do Ministério Público tanto na legislação brasileira quanto em tratados internacionais, apresentados abaixo:
- O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no dia 14 de maio de 2015, o poder de investigação do Ministério Público. Na decisão, ficou estabelecido que as investigações devem respeitar, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados, incluindo o princípio constitucional do devido processo legal, e que a atuação do Ministério Público fica sob permanente controle jurisdicional. A Suprema Corte também determinou que sejam respeitadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, ainda, as prerrogativas garantidas aos advogados.
- Há mais de 10 anos, os procedimentos de investigação criminal pelo Ministério Público foram regulados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão externo que exerce o controle da atividade de promotores e procuradores (art. 130-A, CF). A Resolução nº 13/2006 disciplina a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal.
- Ferramentas de investigação, formas de inquirições e prazos de requisições também encontram embasamento legal no arcabouço jurídico brasileiro, tais como: na Lei Complementar 75/1993, na Lei 8.625/1993, na Lei 8.069/1990, na Lei 9.613/1998 e na Lei 12.850/2013, entre outros.
- No que tange o direito internacional, o papel de promotores e procuradores na investigação criminal tem previsão nas Regras de Havana. Conhecidas como “Princípios Orientadores Relativos à Função dos Magistrados do Ministério Público”, elas foram aprovadas em 1990 pelas Nações Unidas.
- Ao contrário do que pretendem insinuar aqueles que atacam a atuação do Ministério Público, os procuradores da República têm a atribuição de zelar pelo Estado de Direito, e assim o fazem em todas as instâncias, de forma técnica e impessoal.
- O Ministério Público Eleitoral também exerce suas atribuições conforme estabelece o Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE), previsto na Portaria nº 692, de 19 de agosto de 2016.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR