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Nota de Esclarecimento – Procedimentos investigativos do MP

Em relação à entrevista do ministro Gilmar Mendes à jornalista Sônia Racy, do Estado de S. Paulo, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público esclarecer que há farta regulamentação dos procedimentos investigativos do Ministério Público tanto na legislação brasileira quanto em tratados internacionais, apresentados abaixo:

  1. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no dia 14 de maio de 2015, o poder de investigação do Ministério Público. Na decisão, ficou estabelecido que as investigações devem respeitar, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados, incluindo o princípio constitucional do devido processo legal, e que a atuação do Ministério Público fica sob permanente controle jurisdicional. A Suprema Corte também determinou que sejam respeitadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, ainda, as prerrogativas garantidas aos advogados.
  2. Há mais de 10 anos, os procedimentos de investigação criminal pelo Ministério Público foram regulados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão externo que exerce o controle da atividade de promotores e procuradores (art. 130-A, CF). A Resolução nº 13/2006 disciplina a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal.
  3. Ferramentas de investigação, formas de inquirições e prazos de requisições também encontram embasamento legal no arcabouço jurídico brasileiro, tais como: na Lei Complementar 75/1993, na Lei 8.625/1993, na Lei 8.069/1990, na Lei 9.613/1998 e na Lei 12.850/2013, entre outros.
  4. No que tange o direito internacional, o papel de promotores e procuradores na investigação criminal tem previsão nas Regras de Havana. Conhecidas como “Princípios Orientadores Relativos à Função dos Magistrados do Ministério Público”, elas foram aprovadas em 1990 pelas Nações Unidas.
  5. Ao contrário do que pretendem insinuar aqueles que atacam a atuação do Ministério Público, os procuradores da República têm a atribuição de zelar pelo Estado de Direito, e assim o fazem em todas as instâncias, de forma técnica e impessoal.
  6. O Ministério Público Eleitoral também exerce suas atribuições conforme estabelece o Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE), previsto na Portaria nº 692, de 19 de agosto de 2016.

 

José Robalinho Cavalcanti

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR

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