Brasília, 27/09/2019 — Em razão de notícias divulgadas pela imprensa, a respeito de entrevista concedida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, dizendo que chegou a cogitar a prática de ato violento contra ministro do STF enquanto exercia a chefia do Ministério Público Federal (MPF), bem como de mandado de busca e apreensão flagrantemente ilegal emitido no dia de hoje pelo STF em desfavor do ex-representante do MPF, a ANPR vem a público se manifestar no seguinte sentido:
Os membros do MPF repudiam qualquer ato de violência que se cogite ou seja praticado em detrimento de qualquer pessoa, seja autoridade pública ou não, como o que foi revelado pelo ex-PGR. A democracia propicia, por meio do livre funcionamento das instituições, a eterna vigilância contra a barbárie, sendo fruto das conquistas civilizatórias o fato de que as divergências de ideias e diferenças pessoais sejam solucionadas a partir do diálogo, da conciliação ou mesmo do acionamento do sistema judicial para que ocorra a adequada resolução dos conflitos.
A ANPR lastima, também, que o episódio negativo possa, por oportunismo, servir de pretexto para ações que busquem enfraquecer a instituição. Nesse sentido, as declarações do ministro do STF Gilmar Mendes, em defesa de mudanças na forma de escolha da chefia da instituição para que qualquer “jurista” possa ser escolhido procurador-geral, mesmo que não pertencente à carreira, merecem também repúdio por parte dos membros do MPF.
Por fim, também é necessário condenar a determinação de busca e apreensão na residência do ex-PGR. O STF não possui jurisdição sobre eventuais atos de Janot, não há contemporaneidade na suposta conduta e, o pior, a ordem foi emitida no âmbito de uma investigação inconstitucional. O Inquérito nº 4.781 afronta o Estado democrático de direito ao usurpar atribuição do Ministério Público, ao determinar apuração sem fato determinado, e ao violar a competência constitucional da Corte, o sistema acusatório e também o princípio do juiz natural. Todas essas questões já foram contestadas na Corte por meio de habeas corpus e mandado de segurança impetrados pela ANPR, ainda pendentes de análise de liminar.
Por óbvio, sem prejuízo da necessária reprovação de atos individuais, as instituições, que não se confundem com eles, precisam observar a legalidade e ser sempre preservadas e fortalecidas, sendo essa a postura que se espera de todos aqueles que estejam realmente comprometidos com o Estado democrático de direito.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República