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Nota Pública: observância de prerrogativas em caso de investigação de membros

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem ressaltar a importância do cumprimento da Lei Complementar nº 75/93 quando da investigação de membros do Ministério Público Federal (MPF).

Sempre que, durante a investigação, houver indício de prática de infração penal por membro do MPF, a autoridade deve remeter os autos à instituição para que esta prossiga na apuração do fato, por meio de um membro especificamente designado.

Assim, a ANPR destaca que a condução pela autoridade policial dessas investigações viola a Lei Complementar nº 75/93 e o próprio desenho institucional do MPF e configura inadmissível quebra de uma prerrogativa da instituição e como tal deve ser repudiada.

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