Em razão de notícias divulgadas neste sábado (31), em vários veículos de comunicação, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público esclarecer:
1. A escolha dos procuradores regionais eleitorais, dos procuradores-chefes das unidades do Ministério Público Federal nos Estados e dos procuradores regionais dos direitos dos cidadãos é feita mediante eleição, conforme definido pela Portaria MPF/PGR 588, de 2003. Por tal razão, foram deflagrados nos Estados, no tempo devido e em razão da proximidade do fim dos mandatos, procedimentos de escolha para a ocupação desses cargos por procuradores da República e procuradores regionais da República, cujos resultados fundamentam as respectivas nomeações, o que não destoa da praxe administrativa da Procuradoria Geral da República;
2. Esse procedimento é observado há mais de 15 anos e tem por finalidade garantir que o princípio democrático, cuja defesa a Constituição da República incumbiu ao Ministério Público, seja aplicado, também, a funções de enorme importância social e institucional, como ocorre também nas eleições internas para a composição das Câmaras de Coordenação e Revisão;
3. O MPF é uma instituição essencial à Justiça, que tem por missões constitucionais a “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Para bem cumprir esse mandato, é que a Constituição conferiu ao MPF autonomia frente aos poderes da República e garantiu que seus membros gozem de independência funcional;
4. Por essas razões, a ANPR reforça o caráter democrático do MPF e refuta qualquer insinuação de que as funções acima referidas possam vir a ser alvo de escolhas casuísticas, que desconsiderem o princípio democrático e busquem atender a interesses do Poder Executivo.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República