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Nota Pública: A importância da independência dos membros do MPF

Nota Pública: A importância da independência dos membros do MPF

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público renovar o seu apoio ao trabalho desenvolvido pelas Forças-Tarefas do Ministério Público Federal e reforçar a importância da independência funcional de todos os seus integrantes.

O Constituinte de 1988 assegurou que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e tem por atribuições precípuas a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos e interesses sociais e individuais indisponíveis.

Para tanto, a Constituição vigente, rompendo com a ordem anterior, que previa a dependência da instituição em relação ao Poder Executivo, destacou que o novo Ministério Público seria regrado pelos princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, assegurando ainda sua autonomia funcional e administrativa.

A independência funcional é garantia não só do membro do Ministério Público, de atuar conforme a sua consciência e com obediência à Constituição e às leis, mas um fator importantíssimo de proteção para que não prevaleça a indevida influência de interesses não republicanos ou estranhos ao interesse social, sejam eles provenientes de agentes externos ou mesmo de órgãos da administração Superior do Ministério Público.

A ideia de hierarquia entre os membros da instituição foi rejeitada pelo Constituinte originário e qualquer tentativa de resgatá-la reveste-se de patente inconstitucionalidade. Nesse prisma, a aplicação do princípio da unidade na atuação institucional, através da salutar coordenação de órgãos da Administração Superior do próprio Ministério Público, somente estará legitimada quando se der em estrita observância à independência funcional e estiver pautada pela defesa do interesse social.

A instituição das Forças-Tarefas a pedido dos procuradores da República que atuam nos respectivos casos, ou seja, aqueles cujas leis e normas internas da instituição preveem como o procurador natural, é modelo concreto de eficiência, atuação concentrada e gestão institucional que foi aprovado por atos e decisões sequenciais da Procuradoria-Geral da República e do Conselho Superior do Ministério Público Federal, já sendo utilizado, portanto, há um bom tempo no âmbito do MPF.

Este modelo exitoso de atuação, que reproduz as melhores práticas mundiais, tem servido para otimizar não apenas o enfrentamento da corrupção e da criminalidade organizada em nosso país, se estendendo para áreas como a defesa do meio ambiente (por exemplo, com as Forças-Tarefas de Brumadinho, Rio Doce e Mariana e Amazônia) e dos direitos indígenas (por exemplo, com a Força-Tarefa Avá Guaraní).

Atualmente, estão em funcionamento 23 forças-tarefas no âmbito do Ministério Público Federal, todas desenvolvendo um trabalho de natureza técnica primoroso, que mudou o paradigma de atuação da instituição, com a obtenção de resultados bastante significativos para a sociedade. Eventuais aperfeiçoamentos no modelo em vigor podem ser naturalmente realizados, mas sem precipitação, a partir do debate e do amadurecimento das diversas propostas em discussão.

Ressalte-se que todas as forças-tarefas são continuamente acompanhadas pela Corregedoria do Ministério Público Federal - já tendo ocorrido, inclusive, correição neste ano - e também pelo Conselho Nacional do Ministério Público, não havendo fatos idôneos que autorizem, considerado o seu histórico de atuação, a desqualificação do trabalho por elas realizado e muito menos a imputação de pechas de ilegalidade e/ou clandestinidade em sua atuação.

A titulo de exemplo, de 2014 para cá, as forças-tarefas foram responsáveis por 319 ações criminais propostas, 90 ações civis promovidas, 330 acordos de colaboração premiada, 26 acordos de leniência, com um potencial de reversão de recursos ao poder público, em razão do trabalho realizado, da ordem aproximadamente de 30 bilhões de reais.

Portanto, reitera a ANPR o total apoio aos membros da instituição, em especial aqueles que compõem as diversas Forças-Tarefas espalhadas pelo Brasil. Reforça, ademais, a importância da estrita observância do princípio constitucional da independência funcional de seus integrantes, o qual a ANPR não se eximirá de defender, sempre que ameaçado. Por fim, a associação coloca-se à disposição para contribuir com o importante debate iniciado sobre o aprimoramento do trabalho desenvolvido nas investigações de maior importância e complexidade, objeto de atuação das Forças-Tarefas.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República

Veja a nota na íntegra

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