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Nota Pública: abertura de PAD por publicidade em ação penal

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), considerando a deliberação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pela instauração de processo administrativo disciplinar para apurar, com indicação de pena de demissão, a conduta de membros do Ministério Público Federal (MPF) que integraram a extinta Força-Tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro, vem manifestar solidariedade aos colegas e ressaltar o seu compromisso na defesa do exercício regular de publicização dos atos praticados por Procuradores e Procuradoras da República em sua atuação institucional.

Os fundamentos apresentados para a decisão desconsideram que a publicidade é a regra nos atos processuais, ao passo que o sigilo só deve ser adotado de forma excepcional, quando a preservação da intimidade ou o interesse social assim o exigirem (art. 5º, LX). Por essa razão, a divulgação de peças processuais apresentadas em juízo pelo Ministério Público correspondem ao dever institucional de informação ao público de suas atuações, inclusive em casos de grande repercussão, sem que tal comunicação expresse um juízo antecipado de condenação.

A responsável propositura de uma ação penal ou de uma ação de improbidade administrativa deve ser encarada em seu papel adequado, que é o de iniciar a discussão sobre a procedência dos fatos, assegurada a ampla defesa e o contraditório. Nesse sentido, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), que trata do combate à corrupção, expediu recentemente a Orientação nº 11, que orienta sobre o dever de publicidade na divulgação das denúncias, observadas as hipóteses de sigilo de dados impostos pela Constituição e por lei. O item “g” da orientação destaca que o caráter público da denúncia, em regra, não está vinculado ao sigilo da investigação, nem depende de seu recebimento pelo Poder Judiciário, uma vez que o membro do Ministério Público Federal cumpre sua função constitucional ao apresentá-la ao Poder Judiciário, possibilitando, desse modo, o conhecimento da efetividade da persecução penal pela sociedade.

A associação acompanhará toda a tramitação do processo e espera que, ao final, todas as questões sejam devidamente esclarecidas e a regularidade da conduta dos membros do MPF seja reconhecida.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República

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