A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) manifesta sua contrariedade com a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que condenou Procurador da República à pena de censura por ter atuado no exercício da sua independência funcional ao ajuizar, após a devida apuração, ações civis públicas de forma regular e ordinária.
A correição sobre a atividade-fim não é uma atribuição do Conselho, de modo que, ao avançar para uma análise sobre o entendimento apresentado pelo colega nas suas peças, o colegiado cria um cenário perigoso de controle sobre a própria independência funcional dos membros do Ministério Público.