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Nota pública em defesa da liberdade de expressão

Nota pública em defesa da liberdade de expressão

BRASÍLIA (26/11/2019) — Em decorrência da sanção de advertência aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, nesta terça-feira (26), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público expressar preocupação com a decisão, por meio da qual se repele o exercício legítimo do direito de expressão crítica de agentes públicos, princípio fundamental em qualquer democracia.

Como é sabido, a liberdade de expressão é direto inalienável previsto pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela própria Constituição da República, que aproveita não apenas aos agentes públicos, mas a todos os cidadãos.

A sanção de advertência aplicada ao procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol abre, por isso, perigoso precedente. Ela pune uma crítica a decisão judicial feita dentro de todos os limites de civilidade e respeito, sendo importante realçar que, nos termos da própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “os homens públicos estão submetidos à exposição de sua vida e de sua personalidade, devendo tolerar e conviver com críticas que, para uma pessoa comum, poderiam configurar uma afronta à honra. São lícitas, portanto, as críticas dirigidas a autoridades, ainda que proferidas de forma ríspida ou dura, já que tal liberdade de expressão aproveita não apenas ao indivíduo, mas sobretudo à coletividade.”

Quando se trata de membro do Ministério Público, cercear ou inibir a fala é ainda mais preocupante, posto que, entre as suas missões fundamentais, estão o combate à tortura e à violação de direitos fundamentais, a investigação e o processamento de agentes políticos e econômicos poderosos, além da proteção de grupos vulneráveis. Todas essas ações, de inegável relevância pública, demandam a liberdade de formar e expressar seu juízo de convicção perante os órgãos de imprensa e a própria população.

Em termos práticos, apenas quando há uma clara manifestação discriminatória, a intenção de violar a paz social ou o Estado democrático de direito ou mesmo a manifesta intenção de ofender a honra alheia ou falsear a verdade sobre fato relevante, a manifestação pode ser objeto de punição, o que não se observa no caso em evidência.

Se não estamos diante dessas situações excepcionais, é necessário afirmar, sempre, que a liberdade de expressão é ampla e inclui não apenas as informações e opiniões inofensivas, indiferentes ou elogiáveis, mas também, e sobretudo, aquelas críticas que possam causar algum transtorno, inquietação ou repercussão negativa, já que a liberdade de crítica conforma a opinião pública e é um pilar fundamental da democracia, do controle social das instituições e da correta atuação de seus agentes.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República

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