A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA - ANPR, vem a público externar sua preocupação e contrariedade aos pontos da PEC 09/2023 e do projeto de Lei da Minirreforma Eleitoral, que representam graves retrocessos a direitos e garantias constitucionais e à legislação eleitoral.
Os princípios da transparência e regras de integridade, bem como as conquistas de direitos femininos e de pessoas negras alcançadas ao longo das últimas décadas, fruto de um trabalho intenso de diversos setores da sociedade brasileira, representados no parlamento brasileiro, devem ser preservados, implementados, defendidos e aprimorados.
A Constituição Federal garante a igualdade entre homens e mulheres e não tolera nenhuma forma de discriminação.
O mecanismo para se cumprir, com o mínimo de eficiência, a determinação constitucional está representado nas políticas públicas afirmativas para garantir maior visibilidade desses segmentos, que representam a maioria da população brasileira em todas as esferas de poder, notadamente nos parlamentos brasileiros.
O Brasil vivencia, historicamente, a chaga do racismo, da misoginia, do patriarcado e da falta de oportunidades a pessoas que não se veem representadas e não possuem o lugar de fala nas esferas decisórias das políticas públicas de nosso país.
Assim, as ações afirmativas na esfera eleitoral despontam como programas estatais muito pertinentes à diminuição das desigualdades na representação política, porque encerram mecanismos de inserção concreta de sujeitos de categorias vulneráveis ou marginalizadas nos espaços públicos, mediante reserva específica. O objeto das ações afirmativas é catalisar e potencializar, no mais curto espaço de tempo, a fruição de direitos/interesses/posições sociais, os quais dificilmente seriam alcançados a partir do normal, regular e muito paulatino acesso a tais lugares de expressão – sobretudo o meio político - a partir da mera aplicação de regras de acesso universal.
Na contramão das conquistas já alcançadas, o que se está discutindo por meio dessas reformas, principalmente a PEC 09/2023, é uma anistia geral e irrestrita - a maior anistia da história aos partidos políticos brasileiros. Além disso, a PEC 09/2023 representa a quarta anistia em relação às candidaturas femininas e, portanto, um retrocesso nas políticas de aprimoramento da representatividade política de pessoas negras. Por fim, a norma propõe outras alterações que flexibilizam as regras de controle e fiscalização dos recursos, fragilizando o trabalho da Justiça Eleitoral do Brasil, exercido com transparência, rigor técnico e eficiência.
É preciso que se compreenda a diversidade como importante valor constitucional a ser perseguido pelas instituições públicas, as quais estão obrigadas a observar, como vetor de todas as suas ações, a promoção dos direitos fundamentais assegurados no art. 5º da Carta Magna e o combate a todas as formas de discriminação (art. 3º, IV).
Por isso, a Associação Nacional dos Procuradores da República, ao tempo em que manifesta sua preocupação com o teor dos projetos de mudança da legislação eleitoral por meio da PEC 09/2023 e da Minirreforma Eleitoral, roga ao Congresso Nacional que amplie a oportunidade de debate do tema com a sociedade brasileira, uma vez que as alterações, por representarem significativa redução de direitos duramente conquistados e flexibilização de regras de controle e integridade na aplicação dos recursos públicos eleitorais/partidários, demandam discussão muito mais aprofundada com todos os setores implicados.
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Brasília, 27 de setembro de 2023.