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Nota pública sobre a quitação de dívidas e direitos de membros do MPF

Tendo em vista a publicação de reportagens recentes a respeito da quitação de dívidas e de direitos devidos a membros do Ministério Público Federal na folha de dezembro, a ANPR vem a público ressaltar a lisura, legalidade, transparência e oportunidade dos respectivos atos assinados pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que resultaram nesses pagamentos.

Embora elevados, os valores refletem o acúmulo de dívidas e direitos não pagos ao longo de anos e que teriam de ser solucionados, em algum momento, pela União, pois constituem direitos adquiridos, reconhecidos judicialmente.

A ANPR repudia qualquer tentativa de relacionar os pagamentos, de caráter excepcional, a um suposto desrespeito à regra do teto remuneratório, estabelecida pela Constituição Federal. Os valores incluem dívidas e direitos esporádicos como licenças-prêmio, Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), além de abonos e indenizações de férias (não usufruídas), sendo alguns desses pendentes desde a década de 1990. Jamais significam, portanto, penduricalhos à remuneração mensal de procuradores e procuradoras.

Reafirmamos, desta forma, a lisura dos atos assinados pelo procurador-geral da República que resultaram na quitação de dívidas e direitos, bem como a observância aos princípios da legalidade, transparência e oportunidade.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República

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