A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vê com extrema preocupação as declarações do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em coletiva de imprensa realizada na manhã de hoje, na qual anunciou o encaminhamento de pedido de exoneração da pasta.
Durante a coletiva de imprensa, o ministro Sérgio Moro, entre outros assuntos, relatou fatos que, em tese, podem caracterizar a prática de crimes de responsabilidade e de crimes comuns pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
São extremamente graves as informações de que o presidente da República teria veiculado, em Diário Oficial da União, documento - pedido de exoneração inexistente - com teor que não corresponde à realidade, o que pode caracterizar o delito de falsidade ideológica. Também causa espécie o relato de que o chefe do Poder Executivo Federal teria fundamentado a necessidade de troca de cargos no Departamento de Polícia Federal, entre outros, para interferir politicamente no órgão e ter acesso a investigações e relatórios de inteligência, violando, não apenas o sigilo das investigações, mas interferindo no regular funcionamento do órgão policial, o que pode caracterizar crime de responsabilidade.
Além disso, o ministro Sérgio Moro afirmou que o presidente Jair Bolsonaro buscava obter informações a respeito de inquéritos policiais que tramitam de forma sigilosa, como impõe a lei, perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Tal conduta, caso confirmada, também pode caracterizar o crime de obstrução da justiça.
Nesse contexto, impende realçar, primeiramente, que qualquer interferência política indevida em órgãos e instituições que necessitam ser técnicos, como é o caso da Polícia Federal e do Ministério Público, deve ser repudiada, investigada e, se comprovada, punida nos termos da lei e da Constituição Federal de 1988.
No caso dos fatos relatados pelo ministro Sérgio Moro, a Constituição assegurou, quando da prática de crimes comuns por parte de Presidente da República, o foro por prerrogativa de função no STF (art. 102, I, alínea b) e, como a titularidade da ação penal pública é do Ministério Público Federal (art. 129, I, da Constituição), a atribuição é do procurador-geral da República.
Caberá, pois, ao procurador-geral da República adotar as medidas pertinentes, conduzindo uma investigação firme e isenta, sendo certo que, no Estado democrático de direito, nem mesmo o presidente da República possui imunidade absoluta.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República