Brasília, 5 de agosto de 2020 - O acordo de leniência é importantíssimo instrumento de investigação de ilícitos praticados contra a Administração Pública e, portanto, deve ser fortalecido com a adoção de fórmula, como a do balcão único, que propicie segurança jurídica à empresa colaboradora, desde que não se prejudique uma atuação independente do Estado contra a corrupção.
A proposta em discussão prioriza, entretanto, a atuação de órgãos de governo e do controle interno, não reconhecendo o papel de preponderância que a Constituição e a lei conferem ao controle externo e, especialmente, ao Ministério Público que, além de ser uma instituição independente dos governos, é a única com titularidade para propor ações penais decorrentes dos mesmos fatos apurados e também concentra, embora sem possuir titularidade exclusiva, mais de 90% das iniciativas nas ações de improbidade propostas.
Alijar o Ministério Público dos acordos de leniência não atende ao interesse público, por não produzir os efeitos de segurança jurídica desejados, além de enfraquecer os esforços do país contra a corrupção.
Vale destacar que os grandes acordos de leniência da Operação Lava-Jato, com companhias como o Grupo J&F e a Odebrecht, foram conduzidos inicialmente por membros do Ministério Público, para somente depois contarem com a adesão de órgãos ligados ao governo.
Se acordos que apontem corrupção em atos do próprio governo forem coordenados por órgãos a ele mesmo vinculados, sempre haverá o risco de obtenção de informações privilegiadas que dificultem o aprofundamento das investigações.
Por fim, apresenta-se incompreensível a atitude do Presidente do Supremo Tribunal Federal no sentido de acelerar a definição do referido assunto, sem a presença e participação de um dos órgãos mais importantes e independentes no combate à corrupção.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República