Brasília (07/04/2021) - A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público repudiar, uma vez mais, os ataques pessoais proferidos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes durante sessão de julgamento ocorrida no dia de ontem, 6 de abril, direcionados a membros do Ministério Público Federal.
Infelizmente, não é a primeira vez que Gilmar Mendes utiliza parte de sua fala ou interrompe fala de outros ministros para agredir e acusar, injustamente, membros do Ministério Público ou de outros órgãos e entidades, em completa desconformidade com a liturgia que deveria ser seguida por aqueles que exercem tão relevante cargo e contrariando a ética, a urbanidade, as normas da Lei Orgânica da Magistratura e o respeito devido a todas as instituições republicanas que, como o Ministério Público, cumprem uma importante missão em favor da sociedade brasileira.
Resta claro que a necessária análise jurídica proferida em votos por magistrados não pode comportar ataques pessoais injustificados à honra de quem quer seja. O magistrado em questão apresenta atitude recorrente de escorar-se no assento que ocupa e em suas respectivas prerrogativas, para ofender aqueles que não contam com sua simpatia pessoal. Trata-se de situação clara de abuso de autoridade e das prerrogativas por membro do Poder Judiciário.
As declarações agora proferidas sobre alcoolismo e uso de drogas por parte de membros do MPF, que chegam a configurar, em tese, crimes contra a honra, demonstram que estes ataques pessoais reiterados, além de não ostentarem qualquer pertinência ou fundamentação jurídica plausível para os casos em julgamento, fazem parte de uma agenda particular, desvinculada de sua função institucional e também do interesse público.
É repugnante o cometimento sistemático de ofensas gratuitas pelo ministro Gilmar Mendes a membros do Ministério Público, em especial aos integrantes e ex-integrantes da Operação Lava Jato.
A ANPR, ao tempo em que reitera sua solidariedade a todos os colegas atingidos, comunica que, sem prejuízo das medidas de caráter criminal e civil que possam vir a ser adotadas diretamente pelos ofendidos, buscará a devida autorização associativa para a promoção de ação por danos morais coletivos cometidos em detrimento dos mais diversos colegas do Ministério Público Federal e, portanto, da instituição como um todo.
Diretoria da Associção Nacional dos Procuradores da República (ANPR)