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Nota pública sobre o bloqueio de verbas do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos

 
Brasília, 24/09/2019 — A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) manifesta discordância dos termos do voto-vista do desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Fábio Prieto, durante julgamento de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Campinas (SP) que reivindica o cumprimento da lei no uso de recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). O desembargador coloca em dúvida a legitimidade e a legalidade da ação e aponta, ainda, conflito de interesses na presença do MPF no Conselho Gestor do referido fundo, em interpretação obtusa da lei e contrária ao Estado democrático de direito.
 
A composição do Conselho Gestor do FDD é definida pela Lei nº 7.347/1985, norma que, em 34 anos, jamais foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Das dez cadeiras do conselho, apenas uma é reservada, por expressa disposição legal, ao Ministério Público, que não exerce a sua presidência. O apoio à ação judicial se justifica para impedir o bloqueio de 98% do fundo, promovido pelo governo federal, por meio do Ministério da Economia, para formação de reserva de contingência. Os recursos são oriundos de reparações a prejuízos causados à sociedade, bem como de multas aplicadas pelo Conselho de Defesa da Atividade Econômica (Cade). Como estabelece a lei, esses recursos têm de retornar, necessariamente, ao patrimônio histórico e cultural, ao meio ambiente, ao combate à corrupção e à defesa do consumidor e da concorrência. O uso para reserva de contingência representa o desvirtuamento do fundo.
 
Durante o período em que foi permitida a utilização de parcela mais significativa dos recursos, em 2019, 73 projetos foram aprovados por entes federais, estaduais e municipais, com repasse previsto de quase R$ 640 milhões até 2022. Fazem parte da lista a construção de cinco mil cisternas em escolas públicas rurais do semiárido nordestino e do Norte de Minas Gerais, além de reformas necessárias no Museu Nacional de Belas Artes e no Museu Histórico Nacional, algumas das mais importantes estruturas do patrimônio histórico brasileiro.
 
O julgamento ainda não foi concluído e três desembargadores já votaram favoravelmente ao MPF. A ANPR reconhece o esforço do MPF e do Conselho Gestor do FDD para que a lei cumpra o seu objetivo e gere os resultados em benefício da sociedade. Tudo isso, por meio da seleção técnica e rigorosa e da fiscalização eficiente da utilização dos recursos. Confiamos que a sensibilidade e o respeito ao texto legal prevalecerão, entre os desembargadores do TRF-3, garantindo a destinação do FDD conforme estabelecido em lei.
 
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República

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