A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), diante da proposta de instauração de processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar a conduta de membros do Ministério Público Federal que integraram a extinta Força-Tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro, vem a público manifestar sua irresignação quanto ao tratamento que pode vir a ser conferido ao exercício regular de publicização dos atos praticados por Procuradores e Procuradoras da República em sua atuação institucional.
A Constituição de 1988 estabelece a publicidade como a regra nos atos processuais, ao passo que o sigilo só deve ser adotado de forma excepcional, quando a preservação da intimidade ou o interesse social assim o exigirem (art. 5º, LX). Trata-se de uma decorrência implícita dos princípios da proteção judicial efetiva e do devido processo legal, de forma a assegurar a limitação e o controle do poder, em relação intrínseca com o direito à informação e com a própria democracia.
Considerando tais diretrizes constitucionais, a divulgação de peças processuais apresentadas em juízo pelo Ministério Público correspondem não só ao exercício regular do seu papel, mas a um dever institucional de informação ao público de suas atuações, inclusive em casos de grande repercussão, sem que tal comunicação expresse um juízo antecipado de condenação. A responsável propositura de uma ação penal ou de uma ação de improbidade administrativa deve ser encarada em seu papel adequado, que é o de iniciar a discussão sobre a procedência dos fatos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Nesse contexto, a análise correicional da comunicação institucional por parte do Ministério Público pode ensejar uma grave restrição ao dever de transparência e de prestação de contas à sociedade brasileira na atuação do órgão. Por isso, é necessário que esse tema seja analisado com extrema cautela, pois o tratamento disciplinar da matéria representaria um enfraquecimento dos próprios mecanismos de acompanhamento e controle da atividade do Ministério Público.
Além da inadequação da via adotada, a ANPR reafirma a confiança de que a atuação dos membros do MPF no caso foi plenamente regular e adequada e continuará atuando para afastar qualquer tipo de mácula no trabalho competente dos integrantes da extinta Força-Tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro.
A discrição, a dedicação e o empenho dos membros do MPF que compuseram essa força-tarefa são reconhecidos por seus pares e por diversos setores da sociedade brasileira, e esta associação não medirá esforços para defender a lisura dos procedimentos adotados e valorizar os resultados alcançados.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República