Notícias

Nota técnica aponta retrocesso ambiental causado pela PEC nº 65/2012

Pronta para ser apreciada pelo Plenário do Senado Federal, a Proposta da Emenda à Constituição nº 65/2012 é classificada como inconstitucional pela ANPR em nota técnica a ser enviada ao Congresso Nacional.  A proposição autoriza a execução de obra ou atividade a partir da mera apresentação do estudo prévio de impacto ambiental.

Assinada pelo presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, em conjunto com os procuradores da República Zani Cajueiro (Diretora Cultural da ANPR) e Daniel César Azeredo Avelino, a nota técnica destaca, também, a incompatibilidade da PEC nº 65/2012 com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. “O enfraquecimento do instituto do licenciamento ambiental demostra uma posição retrógrada do nosso país, violando tanto o ordenamento interno quanto o internacional”, avalia. 

No documento, a Associação ressalta que a proposta contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal, cláusulas pétreas constitucionais, diversos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, incrementa de maneira significativa o risco de novos acidentes como o ocorrido recentemente em Mariana (MG), coloca em risco a saúde humana e possui erros técnicos em sua redação. “Permitir que o licenciamento ambiental se transforme em uma mera formalidade, significa flexibilizar a proteção ao meio ambiente e à sadia qualidade de vida, maculando claramente um direito fundamental e, portanto, ferindo cláusula pétrea da Constituição”, explica.

Conforme a nota técnica, a redação da PEC desconsidera absolutamente o zoneamento ecológico econômico, a gestão do espaço público e os interesses dos entes estatais envolvidos. “Bastaria ao particular decidir realizar determinada obra, apresentar seu estudo de impacto ao licenciador e automaticamente estaria autorizado a empreender, mesmo que fosse a pretensão da Prefeitura construir no local, por exemplo, uma escola ou um hospital. A impropriedade da redação é, portanto, evidente”, salienta.

Já do ponto de vista internacional, de acordo com a ANPR, a PEC contraria todo um sistema normativo internacional de proteção e garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado: desde a Declaração de Estocolmo de 1972 e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, até o mais recente compromisso internacional assumido pelo Brasil na Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas das Alterações Climáticas (COP 21), em Paris.

Confira íntegra da nota. 

logo-anpr