O doutor e professor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) Saul Tourinho Leal emitiu parecer pela legalidade da publicação de ato processual, sem sigilo judicial, pelos integrantes da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. O parecer, que provém do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, do qual o parecerista é sócio, aponta que não há qualquer fundamento no ordenamento jurídico brasileiro que justifique a implementação de reclamação disciplinar contra os membros do Ministério Público Federal (MPF).
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve retomar, nesta terça-feira (14), o julgamento sobre a publicação de denúncia, não investida por sigilo, pelos antigos integrantes da Lava Jato fluminense. Alvo da denúncia pelos ex-senadores Edison Lobão (MDB-MA) e Romero Jucá (MDB-RR), a notícia em questão foi publicada pela Lava Jato no site da Procuradoria da República no Rio de Janeiro quando não havia sigilo decretado. O texto continha apenas informações genéricas, já divulgadas pela própria Procuradoria-Geral da República.
No parecer, Tourinho aponta que não houve a decretação de sigilo dos autos que embasaram a publicação do release. Ainda, que a jurisprudência brasileira não contempla o sigilo em ações penais com o único objetivo de proteger a privacidade ou imagem de agente público e que, o mero cadastro da denúncia no sistema e-proc, ainda que revestido por algum nível de sigilo, em nada modifica os requisitos e fundamentos autorizadores do sigilo legal.
"O aparato institucional que foi erguido no Brasil autoriza que o Ministério Público Federal publique uma nota informando a todos da apresentação de denúncias contra altas autoridades. Quem assina essas denúncias goza de garantias suficientes para que não conduza suas missões premido pelo medo. O Conselho Nacional do Ministério Público estará sempre lá, absolutamente dedicado a corrigir rumos quando esses faltarem, não por revanche, mas por ter inteira compreensão das suas graves responsabilidades constitucionais", afirma Tourinho.
O professor ainda reforça que, no ordenamento jurídico brasileiro, a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção. "Mesmo não havendo qualquer sigilo nas denúncias quando da apresentação perante o Poder Judiciário, pelos membros do MPF, ocorre que eventual sigilo - que nem sequer ocorreu - abarcaria apenas as peças do processo propriamente dito."
O parecer de Tourinho repete a mesma conclusão, pela legalidade dos atos processuais da Lava Jato do Rio Janeiro, presente em parecer publicado pelo professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Daniel Sarmento e em nota técnica da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).