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O papel do MPF no Conama e a importância da participação social em sua composição

O papel do Conama e a importância da participação social e do MPF nas suas deliberações

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Além do Ministério Público Federal (MPF), o colegiado conta com representantes de cinco segmentos: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil.

Em maio de 2019, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o Decreto 9.806/2019, que diminuiu as cadeiras de representantes da sociedade civil no Conama de 11 para quatro.

O decreto reduziu ainda o mandato das entidades de dois anos para apenas um ano, sem possibilidade de recondução; substituiu o método de escolha das entidades, antes selecionadas por eleição, para sorteio; restringiu o acesso aos assentos às entidades ditas de âmbito nacional; retirou os assentos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Agência Nacional de Águas (ANA), do Ministério da Saúde e de entidades ligadas à questão indígena; reduziu os assentos para os estados, que antes tinham direito a um representante próprio, para um assento por região geográfica (sendo cinco no total); e reduziu de oito para duas as vagas por municípios, restrito às capitais.

Por fim, extinguiu os cargos de conselheiros sem direito a voto, que eram ocupados por representantes do Ministério Público Federal e Estaduais, e da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. No total, o conselho foi reduzido de 93 para 23 assentos com direito a voto.

Diante da restrição da participação social causada pelo decreto, em setembro de 2019, a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 623), na qual aponta que o ato normativo violou os preceitos fundamentais da participação popular direta, da proibição do retrocesso institucional e socioambiental, da igualdade política e da proteção adequada e efetiva do meio ambiente.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento tem a relatoria da ministra Rosa Weber, que votou favoravelmente à procedência dos pedidos contidos na ação. Seguiram seu voto os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. Houve, porém, pedido de vista do ministro Nunes Marques, que interrompeu o julgamento, que segue sem previsão de retomada.

Rosa Weber destacou a relevância do papel do Conama na elaboração das políticas ambientais, com cerca de 500 resoluções já emitidas que atuam, em conjunto com a legislação primária, para construir o “desenho normativo de proteção e regulação do meio ambiente”. Ela defendeu ainda que “ao conferir à coletividade o direito-dever de tutelar e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Constituição exigiu a participação popular na administração desse bem de uso comum e de interesse de toda a sociedade” e que, portanto, o funcionamento do Conama deve observar o modelo democrático constitucional.

Em vídeo especialmente produzido para a série sobre meio ambiente da ANPR, a procuradora da República Fátima Borghi explica a importância da participação do Ministério Público e da sociedade civil na efetivação dos direitos fundamentais relacionados à proteção do meio ambiente.  Assista ao vídeo da procuradora

Links para as matérias:
https://www.redebrasilatual.com.br/ambiente/2019/04/procuradoria-quer-que-salles-restabeleca-participacao-no-ambito-do-conama/

https://www.oeco.org.br/noticias/weber-fachin-e-moraes-votam-pela-inconstitucionalidade-da-reducao-do-conama-no-stf/

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