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Para ANPR, julgamento de procurador pelo CNMP desrespeita ampla defesa

Para ANPR, julgamento de procurador pelo CNMP desrespeita ampla defesa

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) acompanhou o julgamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta terça-feira (8), que resultou na aplicação de pena de censura ao procurador da República Deltan Dallagnol. Para a entidade, o órgão descumpriu o regimento interno e o princípio da ampla defesa ao não oportunizar a intimação do ex-coordenador da Lava-Jato no Paraná e seus advogados.

Antes do início do julgamento e observando a ausência dos defensores constituídos, o presidente da ANPR, Fábio George Cruz da Nóbrega, pediu a palavra para que fosse esclarecido se teria ocorrido a regular intimação da defesa, na forma descrita por dois artigos do regimento interno do CNMP.

De acordo com o artigo 41 do regimento, nos feitos de que possa resultar aplicação de sanção disciplinar, as intimações têm de ser feitas por servidor designado. Ainda, no artigo 95, há a obrigação de intimar o acusado de todos os atos do processo com antecedência de três dias úteis.

Nenhuma forma de intimação da defesa ou do procurador foi feita, conforme declaração da própria Secretaria-Geral do CNMP. A inobservância configura vício de legalidade e será questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

“O ministro Celso de Mello já havia determinado a suspensão do julgamento por entender que estaria em jogo um principio fundamental à democracia: o direito à liberdade de expressão. No dia de hoje, outra violação ocorreu, pois Deltan Dallagnol foi julgado sem que a defesa tivesse sido intimada para se manifestar, apresentar seus argumentos, numa clara violação do regimento interno do CNMP e do princípio da ampla defesa. Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal será chamado a apreciar o tema”, afirma Nóbrega.

Por nove votos a um, os conselheiros do CNMP aplicaram a pena de censura ao procurador Deltan Dallagnol devido a postagens em redes sociais sobre as eleições para a Presidência do Senado Federal.

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