O parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2021, apresentado pelo deputado federal Paulo Magalhães (PSD-BA) (foto), nesta quarta-feira (6), reúne modificações na estrutura do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e de conselhos superiores que fragilizarão a atuação do Ministério Público brasileiro. Essa é o entendimento da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) que, desde a apresentação do projeto, vem demonstrando os riscos que a proposta causa ao desempenho do papel do MP na promoção de direitos, na defesa da cidadania, no combate à corrupção e em diversas outras áreas.
A ANPR já havia apresentado nota técnica e participado de audiência pública na comissão especial quando se analisava a proposta original, de autoria do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), porém o parecer apresentado hoje por Magalhães, diretamente em plenário, traz alterações profundas que nem sequer foram discutidas. A PEC 5/21 foi levada diretamente ao colegiado por decisão do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), ao término do prazo de análise pela Comissão Especial.
O texto original já continha previsões que aumentavam a influência do Poder Legislativo sobre o CNMP, como a transferência de uma vaga hoje destinada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para o Congresso Nacional e a possibilidade de o corregedor-geral do MP ser escolhido entre membros de fora da carreira. O parecer publicado hoje, no entanto, traz dispositivos que não haviam sido discutidos e que, caso aprovados, violarão o próprio desenho institucional do MP.
A previsão de possibilidade de revisão e desconstituição de atos que constituam violação de dever funcional dos membros é uma proposta que sequer havia sido discutida e interfere diretamente na atividade finalística do órgão. Além disso, a previsão de os procuradores-gerais de cada ramo do MP escolherem 2/3 dos integrantes de seus respectivos conselhos superiores enfraquece a democracia interna dessas instituições e submete o MP a um modelo hierarquizado. A PEC traz ainda definições vagas, como a proibição de membros do MP de interferirem na ordem política e nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política. Todos esses pontos foram trazidos a plenário sem qualquer discussão prévia.
Em relação à composição do conselho, o parecer cria duas vagas a mais no colegiado: um membro do MP (estadual ou MPU), indicado pelo Congresso, e um ministro ou juiz, indicado pelo STF e eleito pelo Ccongresso. Amplia-se, assim, para quatro o número total de indicados do Congresso Nacional. A proposta vincula ainda o posto de vice-presidente ao de corregedor-geral e estabelece que ele seja ocupado justamente pelo membro do MP indicado pelo Poder Legislativo.
A PEC ataca aspectos estruturais do MP brasileiro e fragiliza a atuação independente de seus membros, garantia prevista na Constituição Federal. Além disso, submete o CNMP à influência direta do Congresso Nacional e impossibilitará a atuação do MP em defesa da sociedade brasileira, especialmente nos casos que envolvam temas de grande relevância.