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Parecer defende publicidade na atuação do MPF em ações penais

Parecer defende publicidade na atuação do MPF em ações penais

O professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Daniel Sarmento emitiu parecer, nesta segunda-feira (9), pela legalidade da publicação de ato processual sem sigilo judicial, pelos integrantes da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. No texto, Sarmento aponta que a publicidade é regra no Ministério Público Federal (MPF), não houve dolo na conduta dos agentes e que eventual punição resultaria em afronta a diversos princípios, como o da tipicidade, da proporcionalidade e da fundamentação adequada dos atos e decisões estatais. Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também se pronunciou pela legalidade da conduta dos membros do MPF. 

O parecer foi publicado na véspera de o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) iniciar o julgamento sobre a publicação de denúncia, não investida por sigilo, pelos antigos integrantes da Lava Jato fluminense. O texto de Sarmento aponta diversas inconsistências na apuração disciplinar conduzida pela Corregedoria do CNMP. O release foi publicado pela Lava Jato quando não havia sigilo decretado e continha apenas informações genéricas, já divulgadas pela própria Procuradoria-Geral da República.

"O sigilo, por limitar a publicidade e o direito fundamental de acesso à informação, deve ser interpretado de maneira restritiva, de modo a abarcar apenas as peças do processo propriamente ditas, e os dados sigilosos que elas eventualmente contenham, mas não as informações de interesse público relativas à causa. Apenas essas foram comunicadas em release, que não continha documentos, petições, dados sigilosos ou sequer referência à numeração dos autos", afirma Sarmento.

A legalidade ainda é reforçada, segundo o professor, pela natureza do cargo de procurador da República. Além disso, o interesse público sobre os fatos narrados, de corrupção na Administração Pública, legitimavam a comunicação oficial à sociedade - ele lembra que é praxe a publicação de releases sobre a atuação ministerial.

Em relação à pena sugerida pelo parecer da Corregedoria Nacional do MP, Sarmento entende haver violação expressa ao princípio da tipicidade devido à inexistência de elementos objetivo e subjetivo essenciais à configuração do tipo infracional, além de apontar desproporcionalidade na pena, já que não houve sequer ilegalidade na conduta. O professor argumenta que os procuradores não comprometeram a dignidade de suas funções ou da Justiça e que, ainda que o houvessem feito, ficou evidente a ausência de dolo na conduta.

"Não houve dolo, mas, no máximo, deslize culposo, que não gerou qualquer dano aos objetivos tutelados pelo sigilo processual – haja vista que a medida cautelar de bloqueio de bens foi cumprida de modo exitoso – e que, sequer em tese, comprometeu a dignidade das funções ministeriais ou da justiça. Por isso, ainda que se repute ilícita a conduta dos Consulentes, ela corresponderia, no máximo, a uma infração insignificante, de bagatela, que não pode ser punida com a grave pena de demissão ou mesmo com a de suspensão", pondera.

Confira a íntegra do parecer

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