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PEC 5: Nota técnica pede rejeição de proposta que ataca a independência do MP

Nota técnica da ANPR aponta artigos prejudiciais ao MP na PEC 5/21

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) publicou, nesta segunda-feira (11), nota técnica sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 5/2021. A entidade aponta pontos graves incluídos no projeto, que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e interfere em garantias fundamentais para a independência da instituição.

O documento aponta que o texto original, de autoria do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), já trazia problemas, ao não observar a simetria constitucional com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permitir a interferência política no órgão, porém, as mudanças sugeridas pelo relator, Paulo Magalhães (PSD-BA), violam, de forma inconstitucional, o desenho institucional do Ministério Público brasileiro, em clara afronta à autonomia da instituição e à independência funcional de seus membros. Isso, sem qualquer discussão prévia ou análise em audiências públicas com a sociedade sobre o novo texto.

A nota destaca alguns pontos do parecer de Magalhães:

• Criação de uma nova vaga no CNMP, que passa a contar com quinze integrantes, e redistribuição das vagas, com a exclusão de uma vaga hoje destinada ao Ministério Público da União: não foi observada a simetria constitucional com o CNJ e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, que destaca que esses órgãos são de controle interno, com participação e indicação majoritária das suas próprias instituições;

• Aumento da influência do Congresso Nacional na escolha dos membros do CNMP, com a Câmara dos Deputados e o Senado Federal definindo quatro Conselheiros;

• Atribuição da função de Vice-Presidente e Corregedor do CNMP a conselheiro indicado pelo Congresso Nacional: risco de interferência política e subordinação da agenda correicional a a interesses casuísticos, prejudicando a atuação do MP em casos importâncias e de repercussão;

• Previsão de que o CNMP pode, em procedimentos não disciplinares, rever e desconstituir atos que constituam violação de dever funcional dos membros, ou quando se observar a utilização do cargo com o objetivo de se interferir na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais: inconstitucionalidade chapada, por ofensa à independência funcional dos membros do Ministério Público, violando o desenho constitucional da instituição;

• Atribui ao CNMP iniciativa de lei complementar destinada a instituir um novo Código Nacional de Ética e Disciplina: desnecessidade de previsão na Constituição, possibilidade de iniciativa pelo próprio CNMP, assim como ocorre com o CNJ;

• Estabelece parâmetro de sanções para o código de ética, afastando-se a censura e fixando-se a advertência como sanção mínima, além de estipular regras sobre a prescrição, com eficácia imediata: fixação do termo inicial para o momento do conhecimento do fato pela autoridade competente pode criar imprescritibilidades; relevância da prescrição em matéria penal foi desconsiderada.

• Modifica a composição dos conselhos superiores, legando ao respectivo procurador-geral, a escolha de 2/3 dos colegiado: há violação dos mecanismos de controle interno no funcionamento da instituição e da própria democracia interna, concentrando poderes nas mãos dos procuradores-gerais.

No entendimento da ANPR, o diálogo sobre o aperfeiçoamento do CNMP, e dos conselhos superiores, é essencial para o bom funcionamento desses órgãos, o que inclui a necessária escuta do Poder Legislativo e grupos sociais. Isso inclui revisão de mecanismos de transparência e accountability. O texto em análise pela Câmara dos Deputados, no entanto, sob o pretexto de oxigenar a atividade do CNMP, não fortalece o diálogo permanente com a sociedade nem oferece condições para a adequada correção de erros cometidos pelos membros do Ministério Público. Ao contrário, politiza o conselho e subordina a agenda correicional a interesses ocasionais contra atuações do MP em temas de relevância nacional.

Por essas razões, a nota técnica recomenda a rejeição da PEC 5/21, em sua totalidade.

Confira a nota técnica em PDF

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