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PFDC aponta inconstitucionalidade em política de educação especial

PFDC aponta inconstitucionalidade em política de educação especial

Nota técnica emitida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal (MPF) aponta inconstitucionalidade e inconvencionalidade da Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE 2020), instituída pelo governo federal por meio do Decreto n. 10.502, de 30 de setembro de 2020. A política teve a legalidade contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.590). Para a PFDC, a política promove um retrocesso em matéria de direitos humanos e viola o direito fundamento à educação.

Criada no ano passado, a PNEE 2020 tem objetivo de implementar programas e ações voltados à garantia dos direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O texto editado pelo governo federal, no entanto, terá efeito contrário, de acordo com a nota técnica da PFDC. "(A política) utiliza uma noção inadequada de inclusão, acaba por promover um retorno ao paradigma anterior da integração, ao permitir a existência de modelos paralelos de ensino, com a criação de classes e escolas especializadas e classes e escolas bilíngues para surdo", defende o órgão.

A PFDC aponta ainda que o direito à educação é violado por segregar essa parcela da população do acesso ao ensino regular. O modelo rompe, inclusive, com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ambos assinados pelo Brasil, que estabelecem ser incontroverso o direito das pessoas com deficiência a uma educação inclusiva, a qual deve desenvolver-se necessariamente dentro da rede regular de ensino junto às demais crianças, devendo a escola, neste atual contexto, refletir a diversidade existente na sociedade brasileira. "No modelo fixado pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, portanto, não se revela admissível a existência mecanismos que permitam a prática de discriminação de educandos, de maneira a excluí-los do sistema regular de ensino segregando-os em escolas ou classes especializadas", lembra a PFDC.

Pelos compromissos assumidos pelos Brasil, a educação especial e o atendimento educacional especializado não devem ser compreendidos como substitutos ao ensino regular obrigatório, mas como mecanismos complementares e suplementares a este, devendo ambos ser prestados, em contraturno, pelo Poder Público, cabendo às instituições especializadas na Educação Especial um papel secundário de apoio ao Poder Público na persecução de tal objetivo até que este esteja habilitado a assumir integralmente seu dever.

Confira a Nota Técnica na Íntegra

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