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PGR acata argumentos da ANPR sobre criação de varas federais de inquéritos policiais

A Procuradoria-Geral da República acompanhou os argumentos da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contrários à proposta de resolução para fins de instalação de Varas Federais de Inquéritos Policiais. Trata-se de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

A decisão da PGR baseou-se ainda nas análises e nas deliberações da 2ª, 4ª e 7ª CCR do MPF, de forma a tomar providências junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF), quanto à proposta ora em questão “a fim de se resguardar e garantir a incolumidade das atribuições constitucionais da instituição”, conclui o despacho.

Para a ANPR, não prospera a fundamentação ventilada de “maior racionalidade na prestação jurisdicional, de modo a permitir a uniformização das decisões e procedimentos”, com a criação dos órgãos, por violar preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Em Nota Técnica, a entidade ressalta, por exemplo, que a criação das varas “afetará as competências institucionais do Ministério Público quanto ao controle externo da atividade policial, bem como as atribuições das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, em torno de arquivamentos de inquéritos policiais”, enfatiza no documento.

Acesse aqui o Despacho nº 172/2022
Acesse aqui a Nota Técnica da ANPR

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