O secretário-geral do MPU, Lauro Pinto Cardoso Neto, respondeu nesta quarta-feira, 16, requerimento da ANPR referente à definição das unidades que se enquadram nos critérios de “deslocamento ocasional” para o pagamento da gratificação por substituição com itinerância. O pedido foi encaminhado para o Conselho de Assessoramento Superior do MPU (CAS).
Em outubro de 2014, a Associação destacou que a falta de definição das unidades está afetando mais de 70 PRMs. É que, por possuírem um só ofício, seus membros estão impedidos de fazer substituições em virtude da limitação prevista na Lei nº 13.024/2014. Segundo a ANPR, contudo, o artigo 9º da Lei nº 13.024/2014 ressalva a possibilidade de acumulação de ofício de outra sede do Ministério Público, desde que essa esteja na mesma zona metropolitana, na mesma aglomeração urbana, na mesma microrregião ou na Procuradoria polo. “A omissão, na prática, inviabiliza a aplicação do parágrafo único do artigo 9º, implicando sit uação de desigualdade e afronta o direito daqueles membros que não podem substituir”, salienta o requerimento.
A Secretaria-Geral do MPU (SG), entretanto, argumentou que a definição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é realizada por cada Estado Federado, por meio de lei complementar estadual, conforme prevê o art. 25 da Constituição Federal.
A SG sugeriu, ainda, submeter a matéria à debate no Conselho de Assessoramento Superior do MPU, para verificar a possibilidade de alteração da regulamentação para autorizar o deslocamento ocasional na acumulação. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concordou e, agora, o requerimento, aguarda deliberação do colegiado.
O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, afirmou que a lacuna na regulamentação continua causando prejuízo a vários procuradores da República e que vai enviar ofício aos membros do CAS para solicitar uma definição com a maior brevidade possível.
Confira a íntegra da resposta e do requerimento.