A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou ontem, 30, emendas ao Projeto de Lei nº 233/2015. A proposição visa, entre outros aspectos, regulamentar o procedimento preparatório, o inquérito civil público e outras medidas de investigação civil a cargo do Ministério Público. O texto segue para apreciação no Plenário da Casa.
O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), acolheu em seu substitutivo 11 das 19 alterações apresentadas pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Entre as mudanças está a dispensa da exigência de manifestação prévia do requerido como condição para a instauração de inquérito civil ou investigação motivada por denúncia anônima. Para o relator, essa obrigatoriedade poderia inviabilizar a captação de provas para o MP firmar sua convicção sobre o caso.
Foram agregadas duas emendas que envolvem a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Elas estabelecem a obrigatoriedade de comunicação da instauração do inquérito e da celebração do compromisso de ajustamento de conduta ao organismo. Ferraço considerou as medidas importantes pelo fato de a PFDC ter como tarefa a defesa dos direitos constitucionais do cidadão.
Com o argumento de que o inquérito civil é procedimento pré-processual e objetiva somente apurar elementos para possível ajuizamento de ação civil pública, o relator acatou a emenda que trata da eliminação de sanções no curso do inquérito civil.
Ferraço incluiu sugestões de outros dois senadores: a de condicionar a condução coercitiva de depoentes – requerida pelo Ministério Público – à autorização prévia do juiz, feita por Antônio Carlos Valadares (PSB-SE); e a subemenda que deixa expressa a submissão da investigação do inquérito civil ao crivo do poder Judiciário. A inclusão dessa medida foi determinada pelo plenário da comissão e é de autoria de Dario Berger (PMDB-SC). Contrária à emenda de Berger, a ANPR encaminhará um destaque supressivo, sugerindo a retirada do item.
Saiba mais - Em dezembro de 2015, a ANPR manifestou apoio às emendas apresentadas pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ao substitutivo do PLS nº 233/2015. A nota técnica da Associação foi enviada a Rodrigues e ao relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Confira a íntegra da nota.
Com informações da Agência Senado.