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PL sobre audiência de custódia é aprovado na CCJ do Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou hoje, 9, em turno suplementar, substitutivo ao Projeto de Lei nº 554/2011, que regulamenta a audiência de custódia para presos em flagrante. A ANPR já havia apresentado nota técnica, no dia 1º, sugerindo alterações na proposta. A votação foi acompanhada pelo presidente da Associa&cce dil;ão, José Robalinho Cavalcanti.

Uma das mudanças propostas pela ANPR foi contemplada em emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSol-AP), que acabou sendo incorporada ao substitutivo depois de ser destacada para votação em separado pelo autor. Ela recomenda a substituição da expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial" no texto, como sugerido pela entidade. A justificativa é usar um termo "mais adequado à técnica legislativa do CPP".

Outros parlamentares apresentaram emendas ao substitutivo. Dessas, foram aproveitadas apenas duas sugeridas por Ronaldo Caiado (DEM-GO) e duas por Rodrigues. As demais - de Antonio Anastasia (PSDB-MG), Marta Suplicy (sem partido – SP) e uma terceira de Caiado - foram rejeitadas pela relatoria.

Saiba mais - O substitutivo ao PLS 554/2011 estabelece prazo máximo de 24 horas para o preso em flagrante ser apresentado ao juiz. Determina ainda, entre outras medidas, que tanto o ato quanto o local da prisão sejam comunicados de imediato pelo delegado não só ao juiz, mas também ao Ministério Público, à Defensoria Pública - caso não tenha sido constituído advogado -, à família ou a pessoa indicada pelo preso.

Caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada diretamente para a Câmara dos Deputados.

Confira a nota técnica da ANPR sobre o tema.

Com informações da Agência Senado.

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