O relatório sobre o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), sugere alterações no texto aprovado na Câmara dos Deputados, acolhendo proposta da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A matéria está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O parecer propõe a supressão dos dispositivos que tratam do Ministério Público Eleitoral, conforme fundamentação encaminhada pela associação.
"Atende-se, aqui a um reclamo de Associação Nacional dos Procuradores da República, que entende, com razão, haver reserva constitucional de iniciativa de lei para normas que tratam de competência do Ministério Público. A matéria, ademais, já é objeto de lei específica, a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União", aponta o parecer.
O PLP 11/2021 é um das proposições em tramitação no Congresso Nacional que conta com a atuação da ANPR. Na Nota Técnica n.º 002/2023, a entidade, ao pedir a exclusão do Capítulo V (Funções Essenciais à Justiça Eleitoral), frisa que a Lei Complementar 75/1993 já disciplina a atuação eleitoral do Ministério Público Federal com todas as regras necessárias ao correto funcionamento da instituição.
"O PLP 112/2021, por sua vez, ao estabelecer um capítulo destinado a tratar do Ministério Público Eleitoral como função essencial à Justiça Eleitoral, acaba por ab-rogar as regras da Lei Complementar 75/1993, ingressando em campo que não lhe era dado, uma vez que a iniciativa legislativa da proposição partiu de parlamentares e não do Procurador-Geral da República. Não se trata de mera consolidação das regras hoje existentes, mas, sim, de alterações significativas, dentre elas a própria noção do cargo de ViceProcurador-Geral Eleitoral, como se observa no artigo 73 da Lei Complementar 75/1993, quando contraposto com a redação conferida, no PLP 112/2021, ao artigo 100, onde se observa, dentre outras alterações, o fato de que deixa de existir a definição de que o Vice-PGE permanecerá no exercício da função mesmo na hipótese de vacância do cargo de Procurador-Geral da República, situação que nada tem de cerebrina e que já ocorreu em passado recente", pondera a associação.
O relatório de Marcelo Castro mantém as mudanças quanto à elegibilidade de membros do Ministério Público, magistrados e policiais (civis, militares, municipais e rodoviários). Para essas categorias, o PLP estipula quarentena de quatro anos para se afastarem das funções, cargos ou empregos, de forma a estarem aptos a disputar as eleições.
Acesse a Nota Técnica n.º 002/2023-UC.
Acesse o Relatório do PLP 112/21.