Notícias

Pontos críticos da nova lei de improbidade administrativa são abordados em live  

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) promoveu nesta quarta-feira (30) o primeiro debate do “ANPR Temas”, iniciativa que inclui uma série de discussões on-line sobre temas da atualidade. Para inaugurar o projeto, os principais impactos da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nª 14.230/21) foram colocados em pauta. O evento foi mediado pela procuradora da República Ana Letícia Absy.

O procurador da República José Roberto Pimenta de Oliveira abordou o dispositivo da norma que trata do acordo de não persecução cível. Ele defendeu que essa forma de consensualidade tem que conviver com outras existentes no sistema. A título de exemplo, citou o acordo de leniência – previsto na Lei 12.846.

“O acordo de não persecução cível não pode reduzir a funcionalidade prevista no acordo de leniência, como um acordo com escopo sancionatório, com viés colaborativo de alavancagem probatória primária. Isso deve permanecer. Isso significa dizer que as colaborações no campo da improbidade, a primeira solução a ser dada é através do acordo de leniência”, ponderou.

Ele destacou ainda que o acordo de não persecução cível deve conviver também com o termo de ajustamento de conduta. “A verdade é que ainda existem problemas relacionados com a validade e a invalidade e esses problemas não são resolvidos com ANPC e sim com termos de ajustamento de conduta”, complementou.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, destacou que entre as principais alterações promovidas pela nova lei estão a exigência do dolo para responsabilizar os agentes públicos, o aspecto do dano efetivo ao erário e novas regras quanto à indisponibilidade de bens.

“A questão da indisponibilidade eu achei que foi um ponto importante, porque eu vi as concessões de indisponibilidade que eram coisas de assustar. Eram verdadeiras sentenças de falência. Eu me lembro de um caso que a indisponibilidade era 40 vezes maior do que o que apontava o relatório da CGU de prejuízo ao erário”, afirmou.

O vice-presidente do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN), Francisco Zardo, apresentou um panorama com relação às intersecções das legislações anticorrupção, de improbidade e de Ação Civil Pública, regimes que de acordo com ele, se misturavam antes das mudanças na lei de improbidade. “A nova lei, ao meu sentir, deixou essa distinção mais clara, porque ela diz expressamente no artigo 3º que as sanções dessa lei não se aplicarão à pessoa jurídica caso o ato de improbidade seja sancionado como ato lesivo. Faz essa distinção de regimes”, destacou.

“Tenho percebido na prática que uma das questões mais difíceis quanto às alterações tem sido a prescrição, porque a lei entrou em vigência em outubro e não trouxe nenhum esclarecimento sobre a partir de quando a gente aplicaria aquelas normas, principalmente as que não existiam antes”, foi uma das reflexões apresentadas pela mediadora do evento, procuradora da República Ana Letícia Absy, aos participantes.

Programação ANPR Temas:
- Desafios na investigação de Crimes Cibernéticos
Data: 04/04
Hora: 19h

- Trabalho Escravo Contemporâneo
Data: 26/04
Hora: 19h

Transmissão: Youtube da ANPR

Confira aqui o evento na íntegra

logo-anpr