Nove prefeituras do Rio Grande do Norte receberam recomendação do Ministério Público Federal (MPF) sobre a distribuição dos alimentos que seriam utilizados na merenda escolar dos alunos da rede pública de educação. A medida visa orientar para o uso correto dos alimentos, que são provenientes de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
De acordo com o MPF, os produtos devem ser entregues aos pais ou responsáveis dos alunos enquanto as escolas estiverem fechadas por conta da pandemia de Covid-19. A entrega precisa ser acompanhada com alertas de que são produtos que não podem ser comercializados. O MPF pede, ainda, que seja elaborado um planejamento da distribuição que evite a aglomeração de pessoas na hora de receber a merenda, além de incluir medidas de higiene que reduzam o risco de propagação do vírus, como o uso de máscaras e a higienização prévia dos alimentos.
O procurador da República Victor Queiroga, autor da recomendação, enviou a orientação aos municípios de Afonso Bezerra, Campo Grande, Carnaubais, Guamaré, Itajá, Paraú, Pendências, Triunfo Potiguar e Angicos. A distribuição dos alimentos visa minimizar o problema dos estudantes durante o período em que não estão na escola. Muitos alunos, principalmente do interior do Nordeste, possuem na merenda as principais refeições do dia. Mesmo sem condição financeira, os pais, por sua vez, precisariam aumentar os gastos com compra de comida durante o período sem aulas.
O MPF também requer aos municípios o controle da distribuição, incluindo o registro de dados sobre o número de alunos beneficiados por família, o tipo e a quantidade de alimentos entregue, as datas e o local das entregas, além da identificação do responsável pelo recebimento.
R$ 250 mil para MT
A Justiça deu ganho de causa para a Procuradoria da República em Barra das Garças (MT) para que recursos provenientes de acordo de colaboração premiada, firmados no âmbito da Operação Porteira Aberta, sejam aplicado na aquisição de insumos hospitalares para atendimento das demandas causadas pela pandemia de Covid-19. Ao todo serão R$ 249.985.
A decisão é em favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia, que enviou um ofício ao MPF contendo lista de materiais e insumos para abastecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O recurso será aplicado para compra desses materiais e insumos.
* Com informações do MPF