Sobre as declarações, em live do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do procurador-geral da República, Augusto Aras, na qual afirmou que os membros do MP não podem desobedecer às diretrizes dos órgãos superiores e que procedimento diferente levaria à anarquia institucional, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George Cruz da Nóbrega, manifesta-se da seguinte forma:
É completamente descabida a afirmação no sentido de que a independência funcional dos membros do Ministério Público, garantida constitucionalmente, leva a uma situação de anarquia institucional.
Ao contrário do que afirma o PGR, é a independência funcional que permite aos membros do Ministério Público atuar de maneira correta, firme e destemida, apenas com obediência à lei e à sua consciência, no combate ao crime organizado e à corrupção, na defesa do meio ambiente, da probidade administrativa e dos direitos humanos, sempre servindo à sociedade, ainda que, para isso, tenham que contrariar interesses poderosos, internos ou externos.
Por sua vez, a ideia apresentada no sentido de que a unidade do Ministério Público demanda uma subordinação hierárquica dos procuradores em relação aos órgãos superiores não encontra qualquer guarida na Constituição da República, vigente há mais de 30 anos, ou mesmo nas práticas adotadas pelos milhares de membros do MP brasileiro, que vêm cumprindo sua missão com muita dedicação e denodo ao longo de sua história.
Vale lembrar que hierarquia é princípio previsto na Constituição, nos arts. 37 e 42, para os servidores civis e militares, não servindo aos membros de uma instituição que, como agentes políticos e de acordo com o desenho institucional previsto no art. 127 da Carta Magna, possuem a missão de velar pela defesa da ordem jurídica, do Estado democrático de direito e dos direitos individuais e sociais indisponíveis.