O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George Cruz da Nóbrega, criticou, nesta terça-feira (4), a aprovação da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 5/2021 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Ele lastimou, inicialmente, a tramitação meteórica da proposta, que foi apresentada há pouco mais de um mês na Câmara dos Deputados e já foi votada pela CCJ. "Há centenas de outras propostas em tramitação naquele colegiado, muito mais antigas, e que se encontram paralisadas justamente em razão da pandemia, diante da prioridade que vem sendo dada, de maneira adequada, aos temas relacionados ao enfrentamento da Covid-19", apontou.
Para Fábio George, não há qualquer justificativa para a urgência adotada, o que impediu, inclusive, que fosse feito um debate amplo e democrático com todos os setores da sociedade. Ele registrou, também, que esse açodamento mostra um casuísmo no trato da matéria, que já vem sendo apelidada por muitos setores da sociedade como PEC da Vingança, diante do nítido propósito de enfraquecer o Ministério Público.
Conforme já apresentado pela ANPR em artigos e notas técnicas, a PEC 5/2021 altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quebrando a paridade do órgão com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme preconizado pela Constituição Federal. Revela-se inconstitucional, portanto. Mais do que isso, a alteração proposta se dá com o intuito de ampliar a influência política sobre o trabalho de correição dos atos dos membros do Ministério Público, motivação essa que não atende ao interesse público.
"Ao conceder mais um assento no CNMP à livre escolha do Congresso Nacional, em detrimento da vaga ocupada por indicação do Ministério Público, a PEC 5/2021 rompe com o equilíbrio necessário para que a análise disciplinar sobre os membros do MP ocorra de forma a ter um caráter predominantemente técnico e não político", diz Fábio George.
A intenção de estabelecer um controle político sobre o órgão fica ainda mais evidente quando o projeto abre a possibilidade de o corregedor nacional do MP não pertencer a uma das carreiras que o compõem. Não há, no Estado brasileiro, qualquer órgão ou Poder com independência atribuída pela Constituição que possua corregedor externo aos seus quadros, incluindo não apenas o CNJ, mas a própria Câmara dos Deputados.
"A PEC não terá o condão de aperfeiçoar o trabalho de controle dos membros do Ministério Público, nem tampouco contribuirá com o aperfeiçoamento da instituição. Ao contrário. Terá serventia, unicamente, para buscar reprimir e inibir atuações enérgicas e corajosas dos membros do Ministério Público brasileiro contra a corrupção, o crime organizado e em defesa da sociedade brasileira", conclui.