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Procuradores apontam sugestões ao CPP em audiência na Câmara dos Deputados   

Procuradores apontam sugestões ao CPP em audiência na Câmara dos Deputados    

A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8045, de 2010, do Senado, que reforma o Código de Processo Penal, realizou, nesta terça-feira (4), mais duas audiências. O procurador regional da República Bruno Calabrich e o procurador da República Gustavo Torres Soares representaram a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) nas discussões.

Pela manhã, os debates foram sobre prova e ações de impugnação. Calabrich ponderou que ainda há espaço para aprimoramento no texto. "Quero lembrar que o garantismo não é antítese de eficiência no processo penal. Ambos são amalgamados. O processo penal garantista deve assegurar a proteção de direitos de réus e investigados, mas também deve assegurar a justa condenação de quem cometeu um crime. Tenho certeza de que é esse equilíbrio que busca esta comissão". 

Para ele, o primeiro ponto do relatório do deputado João Campos (Rep-GO) sobre o tema que pode ser aprimorado é o Artigo nº 223, que prevê a necessidade da presença de advogado para a testemunha. "Não há sentido que toda testemunha precise de defensor. É uma situação excepcional, uma testemunha entender que o seu depoimento pode incriminá-la, isso é percebido na própria audiência pelo juiz, mas, se houver previsão de que toda testemunha tem que comparecer acompanhada de um advogado, seria uma burocratização do procedimento, mais um entrave". 

No que diz respeito ao Artigo 197, parágrafo 3, do relatório, está previsto que os indícios não podem se prestar para condenar, apenas para o recebimento da denúncia. Essa previsão, entretanto, se contrapõe à doutrina e à jurisprudência sobre os indícios no processo penal. De acordo com Calabrich, eles devem servir também para condenação. "O STF, na ação penal 481, afirmou que indícios e presunções, analisados à luz do princípio do livre convencimento, podem autorizar o juízo de culpa do agente. Isso é especialmente importante para crimes cometidos por organizações criminosas, quando não raro a prova da culpa é construída por indícios. Eles também são provas". Dessa maneira, ele sugeriu que seja suprimido o parágrafo 3. 

Por fim, Calabrich se referiu ao Artigo 275 do relatório, que prevê a necessidade de que informações sigilosas sejam necessariamente precedidas de requerimento do MP e ordem judicial para sua obtenção e utilização no processo. "Para a polícia, mas também para o MP, é equivocado e colide com o Artigo 129, inciso 6, da Constituição. Conflita também com a previsão do artigo 8 da Lei Complementar 75/93, que prevê que é atribuição do MP requisitar informações, perícias e documentos de entidades privadas e públicas e nenhuma autoridade poderá opor ao MP a exceção do sigilo".

Na parte da tarde, o tema da audiência legislativa foi "Tribunal do Júri", matéria que tem como relator parcial o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O procurador da República Gustavo Torres Soares representou a ANPR. Ele registrou o momento inoportuno para a aprovação de um novo CPP, devido às circunstâncias da Covid-19, que afetam a serenidade do debate e limitam o aperfeiçoamento da proposta. "Além da intranquilidade generalizada, o atual momento de pandemia tem sido revolucionário quanto à comunicação processual, às audiências, à forma dos debates, deliberações etc. Estamos vivendo uma época muito inovadora quanto à tecnologia da informação, à forma como debatemos em juízo, e isso precisa ter reflexo no Direito Processual, e já o tem, como, por exemplo, a ocorrência até mesmo de júris semi-virtuais. Tudo isso requer um amadurecimento, ou seja, mais tempo de reflexão e debate públicos". 

Soares pinçou, em sua apresentação, alguns pontos, dentre os que ainda serão tema de notas técnicas elaboradas pela ANPR, a serem encaminhadas oportunamente aos integrantes da Comissão.

O primeiro ponto mencionado foi a necessidade de amadurecimento do Código. "Como coordenador, no MPF, do grupo de apoio a júris federais país afora, sei que os júris federais são mais raros, mas são muitas vezes complexos e rumorosos. A disciplina proposta para o CPP nem considera as especificidades dos júris federais, como se evidencia, por exemplo, nas regras propostas sobre desaforamento." 

Outro ponto diz respeito à necessidade de o novo CPP disciplinar a filmagem e as fotos de sessões do tribunal do júri e dos jurados, conferindo expresso poder ao juiz-presidente, para decidir sobre isso em cada caso concreto.

Um terceiro ponto elencado por Soares é o indevido impedimento do uso de elementos informativos colhidos na fase investigativa: “Devem continuar permitidos, cabendo aos jurados avaliar a sua veracidade, contrastada com os argumentos da outra parte. No mínimo, que os elementos informativos colhidos na fase investigativa sejam, pelo menos, admitidos para confrontar o depoente que minta, ou que se desdiga, em relação a depoimentos anteriores. Nem nos Estados Unidos, nem na Inglaterra, nem em nenhuma democracia de que tenho notícia, esse uso para confrontar é proibido”.

Por fim, Soares defendeu a rejeição da proposta de haver debate interno entre os jurados, após as falas de acusação e defesa. “Esse cogitado debate entre jurados é flagrantemente violador da exigência constitucional de sigilo das votações”.

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