Nesta quarta-feira, 19, quatro membros do MPF foram ouvidos na Comissão Especial do PL nº 4.850/2016 – que reúne as 10 Medidas Contra a Corrupção: Bruno Calabrich (PRR1), José Maria de Castro Panoeiro (PR/RJ), Marco Aurélio Adão (PR/PI) e Wellington Saraiva (ASJCONST/PGR). Todos rebateram as críticas apresentadas à proposta durante as audiências públicas feitas nos últimos meses.
Para iniciar o debate, Panoeiro abordou a criminalização do enriquecimento ilícito e fez uma análise das críticas à proposta e do tratamento que é dado ao tema na Europa. Ele argumentou que o enriquecimento ilícito gravita em torno de um negócio na função pública: a evolução patrimonial sem justificativa com o exercício da função pública.
Panoeiro reiterou que criminalizar o enriquecimento ilícito não viola a presunção de inocência, uma vez que ninguém será condenado pelo fato de ter um patrimônio que não condiz com a renda, a não ser que tenha uma ligação entre eles. No âmbito do direito comparado, ele lembrou que existem convenções internacionais que preveem a criminalização do enriquecimento ilícito e que há modelos que já funcionam em outros países. “É possível colher no Brasil a solução proposta pela jurisprudência espanhola: quando há posse de bens injustificável com a renda declarada e alguma relação com aqueles que cometem crimes”, explicou.
Já o procurador regional da República Bruno Calabrich (PRR1) explicou os avanços que podem ser trazidos pelos testes de integridade. Ele salientou que o instrumento já é aplicado em diversos países com sucesso. “É uma novidade no Brasil, que preenche uma lacuna, e é plenamente compatível com a nossa Constituição”, ponderou.
Segundo Calabrich, o teste de integridade se presta a constatar um ilícito civil e administrativo. A medida serve para a investigação de atos de improbidade e crimes já praticados ou em execução. “É mais um instrumento de fiscalização e não presume a desonestidade do funcionário público”, acrescentou. Ele finalizou ressaltando que é um instrumento eficaz no combate à corrupção que pode e deve ser aplicado a qualquer funcionário público.
Em sua análise, Wellington Saraiva defendeu ajustes no sistema recursal. “Temos processos criminais que duram até 20 anos. Isso é anormal e inaceitável”, enfatizou. Para ele, um país que respeita a cidadania e os direitos fundamentais não pode permitir um sistema como o atual. “Nunca evoluiremos como sociedade se não ajustarmos nosso sistema penal”, avaliou.
De acordo com Saraiva, as adequações propostas pelo PL nº 4.850/2016 não ferem a ampla defesa. “Hoje o sistema permite o abuso do direito de defesa. Ampla defesa não significa defesa infinita”, afirmou. Outro ponto levantado pelo procurador foram os graus de jurisdição. Ele lembrou que nenhum país tem um modelo como o brasileiro. “Limitar a profusão de recursos evitaria a facilidade de acesso ao 4º grau de jurisdição, que sufoca o sistema e desvia as funções do STF”, lamentou.
Ele concluiu ressaltando que as 10 Medidas não buscam suprimir o uso de habeas corpus, mas evitar o desvirtuamento. Saraiva apresentou casos em que o habeas corpus foi usado de maneira abusiva: para proteção da imagem, para devolução de dinheiro, para obter cópia de processos, entre outros.
Marco Aurélio Adão tratou das vantagens econômicas vindas de crimes e como elas são utilizadas para financiar novos delitos. Ele destacou a máxima de que a corrupção não deve compensar e que para isso é necessário aumentar o peso da punição.
O procurador explicou também que o confisco alargado deve se dar após a condenação e demonstração de incompatibilidade do patrimônio. “Pedir que o investigado demonstre a compatibilidade dos bens com sua renda não é inversão do ônus da prova”, finalizou.
O relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), agradeceu a presença dos membros MPF e avaliou o resultado das audiências públicas. De acordo com ele, 98 especialistas foram ouvidos e a matéria deve ser votada até o final de novembro.