A ANPR manifestou-se hoje, 16, por meio de nota técnica, contra o Projeto de Lei Complementar nº 124/2015. A matéria eleva a idade para aposentadoria compulsória – de 70 para 75 anos – para todos os servidores públicos, entre eles os membros do Ministério Público. O documento foi entregue o deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), relator da mat& eacute;ria que tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara.
Para a Associação, a proposição é inconstitucional por apresentar vício de iniciativa. “Em relação às prerrogativas da magistratura ministerial, em simetria constitucional para com o Poder Judiciário, apenas o procurador-geral da República pode iniciar processo legislativo infraconstitucional”, argumenta.
Saiba mais – O PL é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP). Enquanto a matéria tramitava na Casa, o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) alertou para a inconstitucionalidade do texto. Ele apresentou emenda supressiva com pedido semelhante ao da ANPR para que se retire o Ministério Público e o Poder Judiciário do rol de membros que serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.