Foi publicada, nesta quarta-feira (31), a Recomendação nº 98/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo é que os órgãos do Ministério Público brasileiro que atuam em procedimentos relacionados com a participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos, certames e atividades afins adotem práticas cooperativas e convergentes entre o Sistema de Justiça local e a rede de proteção, e medidas destinadas a combater a exploração do trabalho infantil. A proposta foi aprovada, por unanimidade, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2023, no último dia 9.
A proposta foi apresentada pelo presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), conselheiro Rogério Varela, e relatada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr.
De acordo com a recomendação, a manifestação do MP nos procedimentos relativos à participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, ensaios e certames deve ser precedida de documentos ou de informações que comprovem, entre outros requisitos, a prévia e imprescindível concordância da criança ou do adolescente, a autorização e o acompanhamento permanente dos pais ou responsáveis e a compatibilidade entre o tempo de ensaio, os intervalos e as pausas com a regular frequência escolar.
Quando se tratar de atividade exercida de forma continuada, recomenda-se que o órgão do Ministério Público proponha a necessidade de renovação periódica da autorização e, se a atividade for exercida por criança, condicionar sua nova manifestação à juntada de parecer emitido por médico pediatra.
Quando se tratar de manifestação artística no ambiente digital, sugere-se atenção para eventual omissão no cumprimento dos deveres de cuidado por parte das empresas provedoras dos serviços de internet e a adoção das medidas extrajudiciais ou judiciais necessárias à imediata remoção de conteúdo que viole direitos de crianças e a adolescentes, sem prejuízo da rigorosa responsabilização dos agentes econômicos que descumpram dever de cuidado ou mantenham o conteúdo disponível mesmo depois de cientificados da tramitação do procedimento ministerial.
Acesse a Recomendação nº98/2023