Diante da aprovação em primeiro turno da reforma da Previdência, nesta sexta-feira (12), pela Câmara dos Deputados, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) vêm a público se manifestar como segue:
1. Face à importância do tema para o país, as entidades, em diversos contatos e reuniões, contribuíram para o aperfeiçoamento dos textos apresentados, inclusive apresentando emendas ao lado de outras entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). Diante do teor do texto aprovado, realçam a manifesta injustiça contra os segurados do regime geral e os agentes públicos federais civis, que estão suportando, de maneira desproporcional, toda a carga do pretendido ajuste;
2. Nesse sentido, a exclusão de Estados e Municípios, alguns sabidamente responsáveis por significativo déficit previdenciário e graves desequilíbrios financeiros, é injustificada e inaceitável, sobretudo em razão da quebra da simetria federativa;
3. A suposta regra de transição, com pedágio de 100%, que dobra o tempo que resta para a obtenção da aposentadoria, aliado à fixação de idades mínimas, é manifestamente draconiana, notadamente quando comparada ao pedágio bem mais suave estabelecido para os militares e para os próprios parlamentares, da ordem, respectivamente, de 17% e 30%, o que representa outra significativa quebra de simetria, em total discriminação aos agentes públicos civis federais;
4. Apesar de todo o esforço de diálogo desenvolvido pelas entidades signatárias para aperfeiçoar o texto e corrigir distorções, comparecendo e participando de sucessivas reuniões com o presidente da Câmara, o presidente da comissão especial e o relator da reforma neste colegiado, nenhuma das injustiças apontadas foi corrigida no parecer final, permanecendo a significativa redução do valor das pensões, o aumento confiscatório das alíquotas previdenciárias e mesmo a absurda regra de transição já mencionada;
5. Frise-se que, desde fevereiro de 2003, os agentes públicos federais civis que ingressam na administração pública já não possuem direito à aposentadoria integral; todos os admitidos de 2014 em diante estão submetidos às mesmas regras do regime geral (INSS); os ingressos antes de 2003 já foram atingidos, nos últimos 20 anos, por duas alterações no regime previdenciário — em 1998 e 2003 —, que criaram exigências mais rígidas e suficientes ao breve alcance do equilíbrio financeiro almejado, conforme análise do TCU, nos autos do processo TC 001.040/2017-0;
6. Portanto, a reforma pretendida está impondo sacrifício desmedido, tanto aos segurados do regime geral da previdência social (INSS) quanto aos integrantes das carreiras públicas civis federais, em situação de injustiça e absoluto tratamento discriminatório em relação às regras aplicáveis aos servidores civis estaduais e municipais, e também aos militares.
7. A ANPR, a Ajufe, a ANPT e a Anamatra seguirão dialogando com ambas as Casas do Congresso Nacional, no intuito de aperfeiçoar o projeto e corrigir as injustiças do texto atual, especialmente a falta de isonomia de tratamento entre os beneficiários da Previdência, principal premissa da reforma apresentada.
Associação Nacional dos Procuradores da República
Associação dos Juízes Federais do Brasil
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho